"Fica terminantemente proibido o porte de armamento de fogo por Guardas Civis Municipais dentro dos circuitos oficiais do Carnaval - 2018 e em locais de grande aglomeração de pessoas", diz a portaria. Os guardas municipais poderão usar ainda porta-tonfa e tonfa, algema ou lacre, pistola elétrica, bastão de 90cm, colete balístico e espargidor direcional para o trabalho durante a folia.
O decreto faz ressalvas e afirma que comandantes e subcomandantes das patrulhas de prevenção, as guarnições de fiscalização e de proteção patrimonial dos postos inseridos nos circuitos oficiais do Carnaval poderão ter porte de arma de fogo.
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