
A relatoria apurou a existência de divergências ao analisar o fluxo financeiro, que apontou que os dispêndios superaram os ingressos de recursos num montante de R$950,27. E também o não encaminhamento das folhas de pagamentos ao sistema SIGA, do tribunal, o que impossibilitou a apuração se os valores pagos mantiveram-se dentro do limite de 5% previsto no artigo 29, VII, da Constituição Federal.
O relatório técnico também registrou irregularidades na inserção de dados no sistema SIGA,inúmeras ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento de despesas e diversos registros onde o valor pago é maior do que o valor liquidado ou do valor empenhado.
Cabe recurso da decisão. FONTE : PORTAL GANDUZAO
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