O uso de som alto em residências, veículos ou estabelecimentos comerciais pode configurar perturbação do sossego, sendo passível de punição conforme a legislação brasileira.
De acordo com o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), é considerada contravenção penal perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou ainda provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
A penalidade prevista pode ser prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, dependendo da gravidade da situação.
Além da Lei de Contravenções Penais, municípios também possuem leis próprias e códigos de postura que estabelecem limites de horário e níveis de emissão sonora, principalmente no período noturno.
A orientação é que a população respeite os limites de volume e os horários estabelecidos, evitando transtornos, conflitos entre vizinhos e possíveis sanções legais. Em casos de perturbação, a Polícia Militar pode ser acionada para as medidas cabíveis.







