A pós toda a confusão acontecida no clássico
BaVi do último domingo (18), no Barradão, a Federação Bahiana de Futebol tomou
a decisão de declarar o Bahia como vencedor da partida, aplicando o artigo 56
do Regulamento Geral de Competições da CBF. Contudo, como já havia afirmado o
presidente do Vitória, Ricardo David, o clube entrou com um mandado de garantia
no Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia, na tarde desta quarta (21)
contestando a decisão da FBF. A informação foi confirmada pela secretaria geral
do TJD-BA.
Em entrevista na
rádio Transamérica, na última terça-feira (20), o diretor jurídico do Leão,
Roberto Dantas, falou sobre o assunto.
“Essa foi uma decisão
da Federação, que goza do nosso respeito, mas que nos causou tamanha espécie.
Pois não é uma decisão coerente e nem razoável. Uma decisão totalmente
desacertada. O Regulamento Geral de Competições da CBF, no artigo 56 é muito
claro neste sentido. Nenhum jogo poderá ser realizado se uma equipe tiver menos
de sete jogadores. O parágrafo terceiro é muito claro, dizendo que uma equipe
tiver inferioridade numérica de sete jogadores, desde que dando causa a
situação, ela perderá os pontos da partida e será declarada perdedora pelo
placar de 3 a 0. O regulamento estabelece essa condição, desde que dando causa
e deixa claro que aí tem uma margem de interpretação para que seja entregue ao
Tribunal e o Tribunal sim, faça a avaliação. Se fosse automática não haveria a
ressalva. Então não caberia a Federação fazer essa análise e essa leitura”,
afirmou.
O dirigente ainda
complementou que o Vitória se considera detentor de um ponto na partida.
“A Federação Bahiana
de Futebol tem que manter o resultado. A partida terminou em 1 a 1 e o Vitória
se considera detentor de um ponto da partida e vai brigar por isso. Vamos
protocolar um mandado de garantia no Tribunal para brigarmos por essa
situação”, finalizou.
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