quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Vitória dá entrada em mandado de garantia contestando resultado do BaVi

 A pós toda a confusão acontecida no clássico BaVi do último domingo (18), no Barradão, a Federação Bahiana de Futebol tomou a decisão de declarar o Bahia como vencedor da partida, aplicando o artigo 56 do Regulamento Geral de Competições da CBF. Contudo, como já havia afirmado o presidente do Vitória, Ricardo David, o clube entrou com um mandado de garantia no Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia, na tarde desta quarta (21) contestando a decisão da FBF. A informação foi confirmada pela secretaria geral do TJD-BA.
 
Em entrevista na rádio Transamérica, na última terça-feira (20), o diretor jurídico do Leão, Roberto Dantas, falou sobre o assunto.

“Essa foi uma decisão da Federação, que goza do nosso respeito, mas que nos causou tamanha espécie. Pois não é uma decisão coerente e nem razoável. Uma decisão totalmente desacertada. O Regulamento Geral de Competições da CBF, no artigo 56 é muito claro neste sentido. Nenhum jogo poderá ser realizado se uma equipe tiver menos de sete jogadores. O parágrafo terceiro é muito claro, dizendo que uma equipe tiver inferioridade numérica de sete jogadores, desde que dando causa a situação, ela perderá os pontos da partida e será declarada perdedora pelo placar de 3 a 0. O regulamento estabelece essa condição, desde que dando causa e deixa claro que aí tem uma margem de interpretação para que seja entregue ao Tribunal e o Tribunal sim, faça a avaliação. Se fosse automática não haveria a ressalva. Então não caberia a Federação fazer essa análise e essa leitura”, afirmou.

O dirigente ainda complementou que o Vitória se considera detentor de um ponto na partida.


“A Federação Bahiana de Futebol tem que manter o resultado. A partida terminou em 1 a 1 e o Vitória se considera detentor de um ponto da partida e vai brigar por isso. Vamos protocolar um mandado de garantia no Tribunal para brigarmos por essa situação”, finalizou.

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