Decisão concedida a
partir de ação do MPF/BA transitou em julgado este ano; beneficiários que
tiveram direito negado devem solicitar a reabertura dos procedimentos junto ao
órgão
A pedido do
Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou que
o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social na Bahia deverá considerar os menores
sob guarda judicial como dependentes dos seus titulares, com o intuito de
concedê-los benefícios da Previdência Social, como, por exemplo, pensão por
morte ou auxílio-reclusão. A Justiça determinou, ainda, que o Instituto reveja,
desde 11 de outubro de 1996, todos os procedimentos abertos referentes ao
assunto e que foram indeferidos à época.
Entenda o caso – O
MPF ajuizou ação civil pública, em junho de 1998, contra o INSS, a fim de
garantir os direitos previdenciários do menor sob guarda de terceiros, que não
fossem seus pais, conforme previsto no art. 227, §3°, II da Constituição
Federal e no art. 33, §3° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em
novembro de 1998, a Justiça Federal condenou o INSS nos termos requeridos pelo
MPF na ação, em primeira instância.
O Instituto, por sua
vez, entrou com recurso de apelação, alegando que desde a edição da Medida
Provisória nº 1.523/96, e suas sucessivas reedições, até a conversão feita na
Lei nº 9.528/97, foi excluída a garantia dos direitos previdenciários para o
menor sob guarda – mantida, apenas, para o enteado e para o menor tutelado.
Entretanto, o recurso foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) e a sentença mantida, levando em conta o que estipula a Constituição
Federal e o ECA.
Em seguida, O INSS
entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). No
entanto, mais uma vez o recurso foi indeferido, ocorrendo o trânsito em julgado
em fevereiro deste ano – ou seja, a sentença de 1998 foi mantida e não cabe mais
recurso.
Obrigações – Com o
retorno do processo à primeira instância, para acompanhamento do cumprimento
das decisões, o MPF/BA se manifestou, em abril de 2018, sobre os termos de
execução da pena pelo INSS. Na primeira quinzena deste mês de junho a Justiça
Federal na Bahia acatou parte da manifestação, confira a seguir o que ficou
decidido.
O Instituto na Bahia
não poderá negar novos pedidos de benefícios previdenciários aos menores sob
guarda judicial, dando conhecimento da sentença a todas as agências situadas no
estado; deverá expedir ofícios à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, ao Ministério Público do Estado da Bahia e às Defensorias Públicas da
União e do Estado da Bahia, para que os órgãos divulguem a sentença a todos os
agentes públicos que atuam na defesa da criança e do adolescente. O INSS
deverá, ainda, fazer chamamento público – em dois jornais de grande circulação,
no diário oficial, na sua página na internet e em canais televisivos –,
comunicando a decisão judicial e convocando todos os segurados que solicitaram
a concessão dos benefícios, desde 11 de outubro de 1996 (data da edição da
Medida Provisória nº 1523), para comparecerem a uma agência do INSS a fim de
revisar os procedimentos negados à época.
BOCAO NEWS
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