
O vereador David
Salomão dos Santos Lima terá que retirar
as imagens com seu nome, imagem e cargo ao qual pretende concorrer de outdoors
na cidade de Vitória da Conquista – a 516 km de Salvador, a pedido do Ministério
Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
(PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA). Em caso de
descumprimento, a decisão, de 14 de maio, prevê que David deve pagar multa
diária de R$ 1 mil.
A partir de
investigação da PRE/BA, foram confirmadas peças publicitárias, com imagem e
nome do vereador em dimensões significativas e indicação do cargo a que
pretende concorrer em outubro, veiculadas em outdoors em pontos estratégicos da
cidade: avenida Juracy Magalhães, avenida Luís Eduardo Magalhães e avenida
Olívia Flores.
Cláudio Gusmão,
procurador Regional Eleitoral na Bahia, considerou que a estrutura da
publicidade demonstra nítido caráter eleitoreiro com o objetivo de alavancar a
potencial candidatura em prazo anterior ao previsto na Lei das Eleições (Lei
nº. 9.504/97), que só permite propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto.
De acordo com nota
enviada pelo Ministério Público Federal, na representação contra o político,
ajuizada no dia 10 de maio, Gusmão considera que a conduta gera desequilíbrio
em relação aos demais aspirantes aos cargos políticos que estarão em disputa
nas próximas eleições. O procurador destaca como agravante, ainda, o uso de
outdooor – instrumento de publicidade absolutamente proibido inclusive no
período regular de propaganda eleitoral, conforme o art. 39 da Lei das Eleições
–, que, por seu alto custo, acaba por violar a isonomia nas campanhas
eleitorais.
O MP Eleitoral
requer, ainda, que o representado seja condenado ao pagamento da multa prevista
no artigo 36, da Lei das Eleições, no valor de R$ 25 mil, considerando o
instrumento de publicidade utilizado e o alcance da propaganda no eleitorado
local.
VARELA NOTICIAS
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