sexta-feira, 18 de maio de 2018

Vereador de Vitória da Conquista é autuado por propaganda eleitoral antecipada / MP Eleitoral requer, ainda, que o pagamento da multa prevista no artigo 36, da Lei das Eleições, no valor de R$ 25 mil





O vereador David Salomão dos Santos Lima terá que  retirar as imagens com seu nome, imagem e cargo ao qual pretende concorrer de outdoors na cidade de Vitória da Conquista – a 516 km de Salvador, a pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA). Em caso de descumprimento, a decisão, de 14 de maio, prevê que David deve pagar multa diária de R$ 1 mil.


A partir de investigação da PRE/BA, foram confirmadas peças publicitárias, com imagem e nome do vereador em dimensões significativas e indicação do cargo a que pretende concorrer em outubro, veiculadas em outdoors em pontos estratégicos da cidade: avenida Juracy Magalhães, avenida Luís Eduardo Magalhães e avenida Olívia Flores.

Cláudio Gusmão, procurador Regional Eleitoral na Bahia, considerou que a estrutura da publicidade demonstra nítido caráter eleitoreiro com o objetivo de alavancar a potencial candidatura em prazo anterior ao previsto na Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/97), que só permite propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto.

De acordo com nota enviada pelo Ministério Público Federal, na representação contra o político, ajuizada no dia 10 de maio, Gusmão considera que a conduta gera desequilíbrio em relação aos demais aspirantes aos cargos políticos que estarão em disputa nas próximas eleições. O procurador destaca como agravante, ainda, o uso de outdooor – instrumento de publicidade absolutamente proibido inclusive no período regular de propaganda eleitoral, conforme o art. 39 da Lei das Eleições –, que, por seu alto custo, acaba por violar a isonomia nas campanhas eleitorais.

O MP Eleitoral requer, ainda, que o representado seja condenado ao pagamento da multa prevista no artigo 36, da Lei das Eleições, no valor de R$ 25 mil, considerando o instrumento de publicidade utilizado e o alcance da propaganda no eleitorado local.


VARELA NOTICIAS


Nenhum comentário:

Postar um comentário

C. DO ALMEIDA: Homicídio é registrado na localidade de Comércio de Jaguaribe

Um homem foi morto a tiros por volta das 0h05 deste sábado (22), na localidade de Comércio de Jaguaribe, em Conceição do Almeida, no Recônca...