
O TRF4 (Tribunal
Regional Federal da 4ª Região) afirma que não manda e-mails para "citar,
intimar ou comunicar qualquer procedimento investigatório". Segundo o
TRF4, há uma tentativa de fraude eletrônica por meio de e-mails falsos
envolvendo o nome da instituição.
O Tribunal informa
que só envia e-mails sobre atos processuais se a pessoa tiver solicitado
recebê-los na ouvidoria, feito cadast ro ou no caso de advogados que tenham se
cadastrado no eproc para fins específicos.
A orientação é que os
usuários excluam os e-mails falsos e não abram anexos destes e-mails, para
evitar a entrada de vírus e malwares no computados.
G7
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