quinta-feira, 24 de maio de 2018

Juiz determina liberação imediata de rodovias e autoriza força policial




Juiz permitiu o uso da força para assegurar que, no processo de desobstrução das rodovias, “não sejam praticados atos ilícitos




O juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, do Distrito Federal, atendeu ao pedido da União e concedeu liminar para assegurar a imediata liberação do tráfego em seis rodovias federais: BR-040, BR-050, BR-060, BR-070, BR-080 e BR-251.


“Não se cuida, sob nenhuma perspectiva, de impedir o direito de manifestação daqueles que atualmente ocupam as rodovias, apenas necessária intervenção judicial para coibir o excesso nas condutas noticiadas, sobretudo no que se refere à obstrução total do tráfego de veículos nas regiões indicadas”, afirmou o juiz federal em sua decisão.

Marcelo Rebello Pinheiro também autorizou a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal a adotarem “medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista”, como pedestres, motoristas, passageiros e os próprios participantes do movimento

O juiz federal do DF ainda permitiu o uso da força policial para assegurar que, no processo de desobstrução das rodovias, “não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios”.

A decisão do juiz foi feita no âmbito de um processo de reintegração de posse da União contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abcam) e/ou “pessoas incertas e não conhecidas”.

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