Juiz permitiu o uso da força para assegurar que, no processo de desobstrução das rodovias, “não sejam praticados atos ilícitos
O juiz federal
Marcelo Rebello Pinheiro, do Distrito Federal, atendeu ao pedido da União e
concedeu liminar para assegurar a imediata liberação do tráfego em seis
rodovias federais: BR-040, BR-050, BR-060, BR-070, BR-080 e BR-251.
“Não se cuida, sob nenhuma
perspectiva, de impedir o direito de manifestação daqueles que atualmente
ocupam as rodovias, apenas necessária intervenção judicial para coibir o
excesso nas condutas noticiadas, sobretudo no que se refere à obstrução total
do tráfego de veículos nas regiões indicadas”, afirmou o juiz federal em sua
decisão.
Marcelo Rebello
Pinheiro também autorizou a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal a
adotarem “medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para
segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista”, como pedestres,
motoristas, passageiros e os próprios participantes do movimento
O juiz federal do DF
ainda permitiu o uso da força policial para assegurar que, no processo de
desobstrução das rodovias, “não sejam praticados atos ilícitos ou
depredatórios”.
A decisão do juiz foi
feita no âmbito de um processo de reintegração de posse da União contra a
Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abcam) e/ou “pessoas incertas e não
conhecidas”.
VARELA NOTICIA
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