quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

MPF pede 386 anos de prisão para Cunha e 78 anos para Alves

BRASÍLIA — O Ministério Público Federal em Brasília (MPF-DF) pediu que os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, ambos do PMDB, sejam condenados, respectivamente, a 386 anos e 78 anos de prisão. O MPF apresentou à 10ª Vara Federal de Brasília, nesta terça-feira, as alegações finais na ação penal derivada da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

O MPF pediu ainda que Cunha, acusado de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e prevaricação, pague uma multa de R$ 13,7 milhões; e que Alves, denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pague R$ 3,2 milhões. Os procuradores afirmam que os dois são "criminosos em série", com "personalidades voltadas para o crime", que fizeram "da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa".

“A República, em grande extensão, foi vítima dos delitos praticados pelos mencionados acusados, sofrendo um prejuízo moral incalculável. A reprovabilidade de suas condutas, portanto, é absoluta, máxima”, diz o texto.
 
Também são réus no processo o operador Lúcio Bolonha Funaro, o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto e o empresário Alexandre Margotto. Como os três fecharam acordos de delação premiada, o MPF ressaltou que os acordos estabelecem penas máximas: 30 anos para Funaro, 10 anos para Cleto e nove anos para Margotto.

Para os procuradores, como os três "decidiram redimir-se de seus erros e passaram a colaborar com a Justiça e o Estado brasileiro", a Justiça "deve mostrar-se mais moderada".

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O MPF afirma que Cunha e Alves indicaram Cleto para a vice-presidência da Caixa e o ajudaram a se sustentar no cargo, que seria utilizado pelo executivo para atender "demandas ilícitas dos demais acusados".

Em nota, a defesa de Eduardo Cunha afirmou que as alegações finais “configuram uma peça de ficção científica, sem provas, com afirmações inverídicas que não se prestam a sustentar uma condenação”.


A defesa de Henrique Alves classificou o pedido de condenação como “completamente absurdo” e disse que o Ministério Público “deveria ter a dignidade de reconhecer não haver provado qualquer fato criminoso” contra o ex-deputado.  FONTE: (O GLOBO)

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