A Procuradoria chegou
a sugerir à Justiça que decretasse a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva diante do “risco de fuga” do petista – condenado a 12 anos e um
mês de prisão em regime fechado no caso triplex. Ao requerer à 10ª Vara Federal
de Brasília a apreensão do passaporte de Lula, os procuradores Anselmo Henrique
Cordeiro Lopes e Hebert Reis Mesquita invocaram artigo do Código de Processo
Penal que autoriza a custódia do réu.
“Caso Vossa
Excelência entenda que as medidas cautelares aqui requeridas não são
suficientes para a garantia da aplicação da lei penal e a supressão do risco de
fuga do réu, registra o Ministério Público Federal que as medidas cautelares
criminais, inclusive a prisão preventiva, podem ser decretadas de ofício pelo
juízo, como permite, expressamente, o artigo 311 do Código de Processo Penal”,
destacaram na petição ao juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília.
O magistrado não
cogitou a decretação da prisão, mas mandou apreender o passaporte de Lula.
Nesta sexta-feira, 26, a defesa do petista entregou o documento à Polícia
Federal em São Paulo.
Lula foi condenado
pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato,
na quarta-feira, 24, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do
caso triplex. Na 10.ª Vara Federal de Brasília, o ex-presidente é réu em quatro
ações penais, uma delas na Operação Zelotes, por suposto tráfico de influência
na compra de caças suecos no governo Dilma.
Os procuradores que
pediram a apreensão do passaporte de Lula atuam perante a 10.ª Vara de
Brasília. Eles argumentaram que “na fase atual da instrução do presente
processo (a compra dos caças), há interrogatório marcado para dia 20 de
fevereiro de 2018”.
“Nota-se neste
processo, outrossim, um deliberado propósito da defesa, já manifestado nos
autos, de que o ato processual não se realize nessa data, com a utilização de
diversos subterfúgios em tentativa de adiamento do mencionado ato”, afirmam.
Em outro trecho do
requerimento eles se reportam à condenação de Lula na Lava Jato – 12 anos e um
mês de prisão. “Alie-se a isso o fato de que há uma condenação à pena de
reclusão, em regime fechado, recém confirmada em segunda instância noutro
processo, bem como o fato de que Luiz Inácio Lula da Silva é réu em diversos
outros processos criminais em curso em Brasília, nesta mesma vara federal, e em
Curitiba.”
Os procuradores foram
incisivos ao lembrar que o petista já programou deslocamentos para fora do País
– na madrugada desta sexta, 26, Lula embarcaria para a Etiópia. “Finalmente,
registre-se que há agenda de viagens internacionais já programadas pelo réu, bem
como manifestações públicas de sua parte no sentido de que pretende manter tais
idas ao exterior, entre elas, uma viagem iminente à Etiópia.”
Eles constataram que
o Despacho n° 12, de 15 de janeiro, da Secretaria-Geral da Presidência,
“noticia a ida dele (Lula) a Ades Abeba, na Etiópia, em companhia de três
servidores da Presidência da República, lá permanecendo entre os dias 26 e 29
de janeiro”.
Os procuradores
exibiram ao juiz Ricardo Leite a lista de países que têm tratado de extradição
com o Brasil. “Ou seja, mesmo condenado de forma definitiva em duplo grau de
jurisdição, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende realizar viagem
à Etiópia, país que não tem tratado internacional de extradição com o Brasil e
nem histórico de extradições para o país. A rigor, os fatos aqui mencionados
justificariam a decretação de prisão preventiva para fins de garantia da
aplicação da lei penal, com forte no artigo 312 do Código de Processo Penal.”
Os procuradores
ressalvaram que “existem duas medidas cautelares que podem adequadamente também
assegurar a aplicação da lei penal contra o risco de fuga do réu” – a proibição
de ausentar-se do país, com apreensão de passaporte e a proibição de se
ausentar do domicílio/comarca/seção judiciária sem prévia comunicação ao juízo.
“Dessa forma, deve
Vossa Excelência avaliar qual medida cautelar é suficiente e mais adequada para
os fins previstos na legislação.”
Defesa
O advogado de Lula,
Cristiano Zanin Martins, disse a jornalistas, após deixar a sede da Policia
Federal em São Paulo, no final da manhã dessa sexta-feira, 26, que a decisão da
justiça em apreender o passaporte do petista não tirou a sua serenidade. “Lula
está sereno, mas, como toda pessoa que sofre uma restrição indevida de seus
direitos, é natural que exista um sentimento de indignação”, emendou.
Zanin reiterou que
ficou estarrecido com a ordem de apreensão do passaporte, que a medida não se
justifica e adiantou que vai recorrer da decisão, “até porque foi baseada em um
processo que não está sob a jurisdição do juiz que determinou essa medida”.
Segundo o advogado, a
proibição fere o direito de ir e vir do presidente, que está assegurada pela
Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é
signatário. “O próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não se
opôs à viagem, que foi comunicada com antecedência”, explicou. (ESTADÃO)
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