terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Empresa é condenada por gerentes dizerem que "baiano é preguiçoso"

23 de Janeiro de 2018 às 10:31  Por: Reprodução Por: Guilherme Reis00comentários
Com a desistência de Carlos Muniz (Podemos) para apoiar a reeleição do deputado estadual Alex Lima (Podemos), pelo menos 15 vereadores de Salvador devem disputar um mandato na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) ou na Câmara dos Deputados.

Devem se candidatar a deputados estaduais os vereadores Alexandre Aleluia (DEM), Leo Prates (DEM), Palhinha (DEM), Maurício Trindade (DEM), Ana Rita Tavares (PMB), Hilton Coelho (PSOL), José Trindade (PSL), Paulo Magalhães Jr (PV), Suíca (PT), Tiago Correia (PSDB) e Paulo Câmara (PSDB).

23 de Janeiro de 2018 às 14:36  Por: Reprodução Por: Redação BNews 02comentários
A juíza Lucyenne de Quadros Veiga, da 36ª Vara do Trabalho, de Salvador, determinou que uma fabricante de equipamentos e softwares pague R$ 300 mil por assédio moral. Segundo Lucyenne Veiga, uma empresa que não age para interromper série de insultos contra o povo de determinada região, passa ferir moralmente essa população.
 
De acordo com informações do Conjur, o caso que foi levado pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia proibiu, em sua sentença, a empresa curitibana, com antiga filial na capital baiana, de permitir novas ofensas à honra, à moral ou à dignidade de seus empregados, visto que, segundo depoimentos de testemunha foi comprovado que os gerentes insultavam, constrangiam e humilhavam os subordinados, através de expressões como ‘’baiano lerdo’’ e ‘’preguiçosos’’.

A juíza reconheceu que as ofensas eram de responsabilidade da empresa, que não agiu de forma para que a prática fosse evitada.  Em defesa, a empresa alegou que cumpria determinações legais, além de que um dos gestores era nordestino. No entanto, para Lucyenne o argumento não leva a concluir que um nordestino não ofenderia o outro.

Foi decidido também que a empresa deverá elaborar um programa permanente de prevenção ao assédio moral e promover palestras sobre práticas discriminatórias. Ainda cabe recurso contra a decisão.

O valor a ser pago, fixado como compensação punitiva, para evitar a reincidência dessa prática, será revertido ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente, à Associação de Pais e Amigos de Crianças e Adolescentes com Distúrbios de Comportamento e ao Lar Irmã Benedita Camurugi: R$ 100 mil para cada.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.

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