No texto do deputado
Nelson Marquezelli (PTB-SP), aprovado pela comissão especial sobre o tema, são
estabelecidas formas de contratação dos transportadores autônomos, de
cooperativas ou empresas, regras para segurança nas estradas e normas para
contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e até furtos e
assaltos.
Marzquezelli propõe
ainda a criação do vale-pedágio, mecanismo de pagamento automatizado que será
obrigatório. Além disso, torna obrigatória a inspeção de segurança veicular de
todos os veículos de carga, com maior frequência quanto mais velho o veículo.
Acordo
As seis medidas
provisórias (MPs) editadas como parte do acordo firmado entre o governo federal
e caminhoneiros também devem ter instaladas suas respectivas comissões mistas
de deputados e senadores.
Na relação de medidas
está a 832/18,que institui a Política de Preços Mínimos do Transporte
Rodoviário de Cargas. Editada sob o argumento de promover condições razoáveis à
realização de fretes no território nacional, ela já enfrenta resistência do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Há ainda a 833/18,
que altera a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/15) para estender para as rodovias
estaduais, distritais e municipais a dispensa de pagamento de pedágio do eixo
suspenso de caminhões, uma das principais reivindicações dos grevistas.
As medidas
provisórias 836, 838 e 839/18 também aguardam votação. Com elas, o governo
pretende compensar os gastos que serão gerados pelo acordo, que inclui a
redução dos tributos sobre o óleo diesel.
Após serem discutidas
nas respectivas comissões mistas, as medidas provisórias precisam ser
apreciadas pelo plenário da Câmara e depois pelo do Senado.
O prazo de vigência
de uma medida provisória é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, ela passa
a trancara pauta do plenário da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até
que seja votada.
COM INFORMAÇOES DA
AGENCIA CAMARA
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