
A Polícia Federal
deflagrou na manhã desta segunda-feira, 15, a operação Mendacium II que cumpre
mandados em São Paulo (SP), Mauá (SP), Porangatu (GO) e Ibicuí (BA). A segunda
fase da operação visa desarticular organização criminosa especializada na prática
de fraudes para recebimento indevido de seguro-desemprego.
Serão cumpridos 21
mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão, expedidos
pela 8ª Vara Federal de São Paulo, em razão da representação penal feita pela
PF.
A investigação teve
início em outubro de 2017, baseando-se em denúncia de um trabalhador que
informou sobre uma pessoa não identificada que estaria recebendo o
seguro-desemprego em seu nome. A partir disso, foram identificadas 408 empresas
inexistentes, sendo que grande parte delas a organização criminosa fez uso para
recebimento fraudulento de benefícios de seguro-desemprego.
A primeira fase
contou com quatro mandados de busca e apreensão, nas cidades de São Paulo (SP)
e Taboão da Serra (SP), com posse de documentos falsos, equipamentos para a
falsificação dos mesmos, material de informática e aproximadamente R$ 420 mil
em espécie. Nesta fase da operação, os líderes foram presos pela prática dos
delitos previstos no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa) e no
artigo 333 do Código Penal (promover vantagem indevida a funcionário público).
Após analisar os
matriais apreendidos no escritório do grupo, foram identificados membros
adicionais, ocupantes dos níveis inicial e intermediário, que continuaram em
atividade mesmo após as prisões ocorridas na primeira fase da investigação.
O Ministério da
Economia apurou que, nos anos de 2015 e 2019, o grupo recebeu mais de R$ 20
milhões em benefícios de seguro-desemprego sob fraude. Com a descoberta deste grupo
e suas ações criminosas, foi possível bloquear R$ 10 milhões, o qual ainda
seria auferido pelo grupo em parcelas a vencer do benefício em questão.
Os presos serão
encaminhados ao sistema prisional estadual, após a realização das audiências de
custódias, local onde ficarão à disposição da Justiça Federal, e responderão
por delitos previstos no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa) e
no artigo 171 do § 3º do Código Penal (estelionato).
A TARDE
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