A quatro dias do fim
do prazo, cerca de 8,9 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com
o Leão. Até as 17h desta sexta-feira,
26, a Federal recebeu 21.654.366 declarações do Imposto de Renda Pessoa
Física, equivalente a 71% do esperado para este ano.
O prazo para envio da
declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s desta terça, 30. A
expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.
A declaração pode ser
feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o
Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita
Federal.
Também é possível
fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e
smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também
está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital,
e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que
tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário
2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de
certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do
arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita
informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019,
ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o
contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e
candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da
Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para a transmissão da
Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão
Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019.
Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a
transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto
de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido
rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a
apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018,
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão
obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no
ano-calendário de 2018:
- Receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam
compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade
rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição
de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31
de dezembro;
- Optaram pela
isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é
obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados
residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na
declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a
partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e
carros
Em 2019, não será
obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos
relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas
informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de
contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa
ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode
optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução
por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário
mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este
é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados
domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para
incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A dedução por
dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também
podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames,
consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter
recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de
quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações
incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem
ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional
da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações
ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que
contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de
Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) -
podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
A TARDE
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