segunda-feira, 22 de abril de 2019

Motorista é demitido após passageira ter bagagem furtada dentro de ônibus



Segundo Reginaldo, o passageiro teria se aproveitado dessa situação para furtar os objetos. Ao encerrar a viagem e perceber que os pertences eram de outra passageira, ele ligou para uma funcionária da Santana, que disse que ele estava errado ao entregar a bagagem.

A empresa também o questionou sobre a ausência do cobrador, informando que ele deveria ter feito a viagem completa. Reginaldo ressalta que não entendeu porque o cobrador encerrou seu turno antes de finalizar a escala e que seu contrato inclui apenas a função de motorista, não podendo exercer também a função de cobrador.

Reginaldo teria sido chamado pela Santana, 15 dias após o ocorrido, e informado que ele o cobrador deveriam pagar, cada um, o valor de R$ 1416, referente a mala furtada. Após se recusar a pagar o valor, ele foi retirado da escala.




Me demitiram porque eu não paguei o valor da bagagem, bagagem essa que não tenho responsabilidade alguma Explica o motirista da Santana, Reginaldo 
Nascimento


De acordo com a legislação da Agência Estadual de Regulação Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), a empresa que extraviar a bagagem é obrigada a pagar esse valor ao passageiro por cada bagagem perdida.


Em seguida, Reginaldo entrou em contato com o gerente geral da Santana, que concordou com a medida e o recolocou na escala. Porém, oito dias depois, ele foi surpreendido com a rescisão de contrato.

A TARDE



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