Segundo Reginaldo, o
passageiro teria se aproveitado dessa situação para furtar os objetos. Ao
encerrar a viagem e perceber que os pertences eram de outra passageira, ele
ligou para uma funcionária da Santana, que disse que ele estava errado ao
entregar a bagagem.
A empresa também o
questionou sobre a ausência do cobrador, informando que ele deveria ter feito a
viagem completa. Reginaldo ressalta que não entendeu porque o cobrador encerrou
seu turno antes de finalizar a escala e que seu contrato inclui apenas a função
de motorista, não podendo exercer também a função de cobrador.
Reginaldo teria sido
chamado pela Santana, 15 dias após o ocorrido, e informado que ele o cobrador
deveriam pagar, cada um, o valor de R$ 1416, referente a mala furtada. Após se
recusar a pagar o valor, ele foi retirado da escala.
Me demitiram porque eu não paguei o valor da bagagem, bagagem essa que não tenho responsabilidade alguma Explica o motirista da Santana, Reginaldo
Nascimento
De acordo com a
legislação da Agência Estadual de Regulação Serviços Públicos de Energia,
Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), a empresa que extraviar a bagagem
é obrigada a pagar esse valor ao passageiro por cada bagagem perdida.
Em seguida, Reginaldo
entrou em contato com o gerente geral da Santana, que concordou com a medida e
o recolocou na escala. Porém, oito dias depois, ele foi surpreendido com a
rescisão de contrato.
A TARDE
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