
Na manhã desta esta
segunda-feira (4), uma adolescente de 16 anos foi apreendida suspeita de matar
o filho de quatro meses, na Rua Baixa do Silva, em Cosme de Farias, Salvador.
Pelo Código Penal, por não ter completado 18 anos, ela não tem consciência dos
seus atos e não pode responder como alguém “maior de idade”.
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Segundo o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), ela não teria cometido um crime e sim ato
infracional análogo ao homicídio. Caso seja provado que a adolescente cometeu o
ato, ela poderá ser internada por até três anos na Fundação da Criança e do
Adolescente (Fundac), órgão ligado à Secretária Estadual da Justiça, Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social responsável pelo atendimento os jovens em
cumprimento de medidas socioeducativas. Pelo fato de ser mãe da vítima, a
situação da adolescente se agrava.
O juiz que conduzir o
processo pode pedir uma internação provisória da jovem. A partir daí, a Justiça
tem até 45 dias para julgar. Caso o processo ultrapasse esses 45 dias, pode ser
considerado que a jovem passou por constrangimento legal e ser colocada em
liberdade.
Em entrevista ao
Varela Notícias, o advogado criminalista, Josiel Carvalho, no entanto, discorda
de uma possível condenação. “Discordo do Código Penal. Ele é da década de 1940.
O jovem da atualidade é diferente do jovem da década de 1940”, diz Josiel.
Lembrando que caso a
jovem seja condenada a cumprir os três anos de internação, ela completará a
maior idade ao longo do cumprimento do ato infracional. Mesmo completando 18
anos, ela terá que cumprir a medida socioeducativa até o fim, pois a adolescente
foi punida quando era menor de idade.
VARELA NOTICIA
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