A data de canonização de Irmã Dulce foi anunciada na manhã desta segunda-feira, 1º, pelo arcebispo de Salvador e primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger. O anúncio ocorreu na sede das Obras Sociais Irmã Dulce, no Largo de Roma. Ela será intitulada oficialmente Santa Dulce dos Pobres, em missa oficial no dia 13 de outubro, às 10h, no Vaticano. A celebração será presidida pelo Papa Francisco.
No dia 14 de outubro, será realizada uma missa na Igreja Santo Antônio dos Portugueses em Ação de Graças. Já a missa oficial no Brasil será celebrada pelo arcebispo Dom Murilo Krieger, no dia 20 de outubro, às 16h. A previsão é de que a celebração ocorra na Arena Fonte Nova.
Este é o terceiro processo de canonização mais rápido da história da Igreja. O primeiro ocorreu com o Papa João Paulo II, nove anos após sua morte. Em seguida a Madre Tereza de Calcutá, 19 anos após o falecimento. E atualmente, Irmã Dulce, 27 anos após sua morte.
Além de Irmã Dulce, serão canonizados os seguintes beatos: John Henry Newman, cardeal, fundador do Oratório de São Filipe Néri na Inglaterra; Giuseppina Vannini (no século Giuditta Adelaide Agata), fundadora das Filhas de São Camilo; Maria Teresa Chiramel Mankidiyan, fundadora da Congregação das Irmãs da Sagrada Família e Margherita Bays, Virgem, da Ordem Terceira de São Francisco de Assis.
Procedimento
O papa Francisco autorizou a promulgação do decreto de canonização no dia 14 de maio, em audiência com o prefeito da Congregação das Causas dos Santos, cardeal Angelo Becciu, após o reconhecimento do segundo milagre da freira. Embora não tenham sido divulgados detalhes, a arquidiocese confirmou que o milagre seria a cura de uma pessoa cega.
Conforme o arcebispo, o milagre validado pelo Vaticano passou por três etapas de avaliação, incluindo o aval científico dado por peritos médicos, os pareceres de teólogos e a aprovação final pelo colégio cardinalício. "É importante ressaltar que uma graça só é considerada milagre após atender a quatro pontos básicos: a instantaneidade, que assegura que a graça foi alcançada logo após o apelo; a perfeição, que garante o atendimento completo do pedido; e a durabilidade e permanência do benefício e seu caráter preternatural, não explicado pela ciência", informou.
Da Redação com informações de Luan Borges | Foto: Joá Souza | Ag. A TARDE
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