sexta-feira, 2 de março de 2018

Motorista pode mudar local de estacionamento na zona azul sem pagar outra tarifa


lvo de críticas e boatos nas redes sociais, a Zona Azul, espécie de sistema de cobrança de estacionamento pela prefeitura de Salvador, através da Superintendência de Trânsito, a Transalvador, tem um benefício que não é de conhecimento de grande parte dos motoristas. Com apenas uma cartela, o usuário pode estacionar em qualquer lugar classificado como Zona Azul, desde que esteja com a cartela dentro do prazo vigente.

Como exemplo, podemos citar um motorista que estacionou seu veículo no Largo do Campo Grande, em Salvador, às 14h15, utilizando a cartela de 'curta duração', que é cobrado o valor de R$ 3 por 2h. Cerca de 20 minutos depois, ao retornar o condutor ainda terá um período de 1h40 para estacionar em outro local de zona azul sem cobrança de nova tarifa.

 
Em contato com a reportagem do BNews, a Transalvador ressaltoui que para utilizar o "benefício" é necessário que a cartela seja correspondente à placa do local de estacionamento. "A Transalvador informa que é permitido ao condutor que adquire a cartela de Zona Azul mudar de local de estacionamento, quando dentro do prazo de permanência estabelecido pela cartela. Entretanto, o condutor deve ficar atento à placa que indica o período de permanência máximo de cada estacionamento".

"Caso a placa restrinja o estacionamento a curta média, 6 horas, não é possível utilizar cartela de curta ou longa duração, de 2h e 12h, respectivamente", explica e reforça: "Caso a placa restrinja o estacionamento a curta longa, 12 horas, não é possível utilizar cartela de curta ou média duração, de 2h e 6h, respectivamente".

Mas, o órgão ressalta também que se estacionamento for multihora é possível utilizar com qualquer tipo de cartela, mas sempre obedecendo o prazo de permanência. "Quando o estacionamento é multihora, é possível estacionar com qualquer cartela, de 2h, 6h e 12h", esclarece.

No entanto, vale ressaltar que se o período for ultrapassado e outra cartela não seja adquirida, o veículo está sujeito à multas que poderão ser aplicadas pelo órgão de trânsito. Neste caso: "Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo" gera infração grave com multa no valor de R$ 195,23.

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