lvo de críticas e
boatos nas redes sociais, a Zona Azul, espécie de sistema de cobrança de
estacionamento pela prefeitura de Salvador, através da Superintendência de
Trânsito, a Transalvador, tem um benefício que não é de conhecimento de grande
parte dos motoristas. Com apenas uma cartela, o usuário pode estacionar em
qualquer lugar classificado como Zona Azul, desde que esteja com a cartela
dentro do prazo vigente.
Como exemplo, podemos
citar um motorista que estacionou seu veículo no Largo do Campo Grande, em
Salvador, às 14h15, utilizando a cartela de 'curta duração', que é cobrado o
valor de R$ 3 por 2h. Cerca de 20 minutos depois, ao retornar o condutor ainda
terá um período de 1h40 para estacionar em outro local de zona azul sem
cobrança de nova tarifa.
Em contato com a
reportagem do BNews, a Transalvador ressaltoui que para utilizar o
"benefício" é necessário que a cartela seja correspondente à placa do
local de estacionamento. "A Transalvador informa que é permitido ao
condutor que adquire a cartela de Zona Azul mudar de local de estacionamento,
quando dentro do prazo de permanência estabelecido pela cartela. Entretanto, o
condutor deve ficar atento à placa que indica o período de permanência máximo
de cada estacionamento".
"Caso a placa
restrinja o estacionamento a curta média, 6 horas, não é possível utilizar
cartela de curta ou longa duração, de 2h e 12h, respectivamente", explica
e reforça: "Caso a placa restrinja o estacionamento a curta longa, 12
horas, não é possível utilizar cartela de curta ou média duração, de 2h e 6h,
respectivamente".
Mas, o órgão ressalta
também que se estacionamento for multihora é possível utilizar com qualquer
tipo de cartela, mas sempre obedecendo o prazo de permanência. "Quando o
estacionamento é multihora, é possível estacionar com qualquer cartela, de 2h,
6h e 12h", esclarece.
No entanto, vale
ressaltar que se o período for ultrapassado e outra cartela não seja adquirida,
o veículo está sujeito à multas que poderão ser aplicadas pelo órgão de
trânsito. Neste caso: "Estacionar em desacordo com a regulamentação -
estacionamento rotativo" gera infração grave com multa no valor de R$
195,23.
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