O plenário da Câmara
dos Deputados pode votar na terça-feira (27) o Projeto de Lei 3734/12, que cria
o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Tratado como prioridade do
Congresso Nacional neste ano, o projeto tem o objetivo de integrar e tornar
mais eficaz a ação dos órgãos de segurança e defesa social.
De acordo com o
relator da proposta, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a proposta tem como eixo
central a integração entre os órgãos policiais para que os entes federados
compartilhem informações com o Ministério da Segurança Pública. “O ministério
vai cadastrar todas as informações e elas devem ser compartilhadas com todos os
operadores da segurança pública”, diz.
De acordo com o
projeto de lei, a criação do Susp tem a finalidade de proteger as pessoas e
seus patrimônios, por meio da atuação conjunta, coordenada, sistêmica e
integrada. O texto estabelece como integrantes operacionais do Susp a Polícia
Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias
Militares, os Corpos de Bombeiros Militares, as Guardas Municipais, os agentes
penitenciários, os agentes socioeducativos e os peritos.
Segundo o relator da
proposta, o projeto traz diretrizes e não deve gerar novas despesas para os
cofres públicos. No entanto, o texto prevê que a União implemente um sistema
padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações
entre os integrantes do Susp.
Pelo texto, os
sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela adoção dos
respectivos programas, ações e projetos de Segurança Pública, com liberdade de
organização e funcionamento.
Coordenação
O funcionamento do Susp
envolve operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe, além de
estratégias comuns para atuação na prevenção e controle de crimes. O texto
também estabelece a aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos
procedimentos de apurações, e o compartilhamento de informações, inclusive com
o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). A integração também prevê a
unificação da utilização de métodos e processos científicos em investigações.
O PL estabelece que o
Ministério da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de desempenho e usará
indicadores para avaliar os resultados das operações. O texto define ainda a
criação de conselhos para “propor diretrizes para as políticas públicas de
Segurança Pública e Defesa Social, considerando a prevenção e a repressão da
violência e da criminalidade”.
A medida também prevê
que União, estados e municípios criem órgãos de ouvidoria, que receberão
representações, denúncias, reclamações, elogios e sugestões de qualquer pessoa
sobre as ações e atividades dos profissionais e membros do Susp.
Sinesp
O texto institui
também o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e
sobre Drogas (Sinesp), que tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar
informações sobre segurança pública e defesa social, sistema prisional e
execução penal e o enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.
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