Após reuniões virtuais com prefeitos
e prefeitas entre quarta e sexta-feira (10), o governador Rui Costa
estabeleceu, em conjunto com as administrações municipais, medidas mais duras
para barrar o crescimento da disseminação da Covid-19 em 62 cidades. O decreto
que estabelece as decisões tomadas foi publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) deste sábado (11). De acordo com Rui Costa, estes municípios apresentam
as maiores taxas de crescimento da doença na Bahia.
Entre as ações que serão adotadas
estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades
econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais.
O governo da Bahia ainda encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia e o
Ministério Público com solicitação de apoio ao Estado e Municípios.
Divisão em grupos
O decreto 19.829 estabelece medidas
voltadas a três grupos distintos de municípios, distribuídos da seguinte
maneira:
Fazem parte do anexo 1, 22 cidades:
Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité, Filadélfia, Gentio
do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe,
Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão,
Taperoá, Uauá e Valença.
Compõem o anexo 2, outros 22
municípios: Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça,
Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara,
Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas,
Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau
Guimarães.
Por fim, o anexo 3 lista 18 cidades:
Apuarema, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das
Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães,
Nova Ibiá, Porto Seguro, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Uma e Vera
Cruz.
As medidas
1 – O toque de recolher está
determinado das 18h às 05h, a partir da 0h da próxima segunda-feira (13) até as
24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade
com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A
circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou
farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
2 – Nos municípios que integram o
anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o
funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas
ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de
medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de
saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
3 – O decreto também ratifica as
medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos
respectivos Decretos Municipais.
4 – A Polícia Militar da Bahia
(PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto
com a Guarda Municipal.
5 – Os órgãos especiais vinculados à
Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do
Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.
Alinhamento com Municípios
O governador explica que após três
dias de reuniões foi possível ter um diagnóstico mais preciso das dificuldades
enfrentadas pelos gestores municipais, bem como pactuar o conjunto de medidas
aprovado de forma unânime. “Estaremos com as medidas de restrição de circulação
à noite para evitar, por exemplo, que muitos jovens se reúnam para beber em festas
e encontros. Os prefeitos têm relatado muita dificuldade com essa situação que
ajuda no aumento da contaminação. Também iremos aumentar a testagem das pessoas
nestes municípios. Além disso, iremos adotar maior rigor na fiscalização para
que os contaminados não saiam de casa”, assegurou o governador.
Rui pontuou que pessoas com
diagnóstico positivo para o novo coronavírus não têm respeitado os decretos já
publicados e tampouco seguem as orientações das equipes de saúde. “Se for o
caso, orientaremos que seja realizada denúncia à polícia e ao Ministério
Público para providências junto ao juiz local. Todas as medidas nesse sentido
serão para que quem estiver contaminado não saia de casa”, acrescenta.
Rui ainda ressaltou que todas as
novas medidas foram acordadas com os gestores municipais. “O estado só
estabelece tais medidas porque houve concordância plena dos prefeitos. Esse tem
sido o padrão desde o início da pandemia. Só aplicamos um novo protocolo com
100% de concordância”.
Toque de recolher na RMS e outras regiões
Está publicado, também no DOE deste
sábado (11), decreto que prorroga a suspensão da circulação noturna em
municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), e inclui outras cidades
na medida restritiva. Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de
Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões
Filho, Mata de São João, Pojuca, que fazem parte da RMS, além de Conde e Terra
Nova, terão toque de recolher, entre 18h e 5h, até 19 de julho.
O decreto estadual, que está em
conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos
Municipais, também restringe o funcionamento do comércio. Fica autorizado, das
5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as
atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço
de entrega de medicamentos e demais insumos necessários à manutenção das
atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
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