Foto: Ebc
O eleitor que não
pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência
ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou
entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a
possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona
eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que
o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o
eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas
do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve
informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante
do impedimento para votar.
O requerimento de
justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o
processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será
registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral. Quem não votou
no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno,
dia 28 de outubro.
Consequências
O Tribunal Superior
Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral
pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de
identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de
função ou emprego público.
A não justificativa
também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa
da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de
se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
VN
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