(Foto: Alan Marques/Folhapress)
A informação de que o
horário de verão vai alterar o início e a finalização do segundo turno das
eleições deste ano é falsa. Isto porque a mudança ainda nem começou. De fato, o
início do horário de verão seria iniciado em outubro, no entanto, em dezembro do
ano passado um decreto assinado a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
autorizou a mudança para o primeiro domingo novembro, dia 4.
Apesar dos boatos,
está confirmado pelo TSE que o segundo turno irá começar às 8h do próximo
domingo (28) e será finalizada às 17h, em todas as cidades do país,
independentemente do horário de Brasília.
Na Bahia, os eleitores irão votar apenas para presidente, uma vez que a
decisão pelo governador foi tomada ainda no primeiro turno, com a vitória de
Rui Costa (PT). Para presidente, concorrem ao pleito Fernando Haddad (PT) e
Jair Bolsonaro (PSL).
Confira outras
dúvidas:
Se eu não votei no 1º
turno, posso votar no 2º?
Sim. Um turno não
depende do outro e o eleitor que perdeu o 1º turno, mas não tem pendências com
a Justiça Eleitoral está apto para votar no 2º turno. No entanto, é preciso
justificar ausência. Caso o eleitor perca dos dois turnos, é preciso justificar
ausência nos dois, separadamente, ou então quitar a multa, que é de R$ 3,51 por
turno.
Se eu não votar no 2º
turno, como posso justificar?
Assim como no
primeiro turno, para justificar no segundo o eleitor precisa comparecer a uma
zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas, portando documento
oficial com foto, título de eleitor ou o número de documento, preencher o
formulário de justificativa e entregar. A justificativa também pode ser feita
online, por meio do sistema Justifica.
Até quanto posso
justificar a ausência, caso não faça no dia da eleição?
1º turno: até 6 de
dezembro de 2018
2º turno: no dia da
votação (28 de outubro) até 27 de dezembro de 2018
Para quem está fora
do país, o prazo passa a ser 30 dias contados a partir da data de retorno ao
Brasil. No entanto, o eleitor deve apresentar passagens, cartões de embarque e
carimbos no passaporte.
Não fiz a biometria e
no meu município era obrigatório, posso votar ainda assim?
Não. Quem não
realizou o cadastramento biométrico dentro do prazo teve o título cancelado e
está impedido de votar nas eleições deste ano. O período para regularizar a
situação começa a partir de novembro deste ano.
Como saber se posso
votar ou não e qual minha zona?
Essas informações
podem ser consultadas no site do TSE. É preciso digitar o nome completo e a
data de nascimento.
Quais documentos
preciso levar para votar?
O eleitor deve levar
o título de eleitor e qualquer documento oficial de identificação com foto como:
CNH, Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira de
identidade, Carteira de trabalho, Carteira nacional de habilitação, Certificado
de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI) e passaporte.
O eleitor ainda pode
utilizar o e-Título, que é o título em meio digital, no entanto ele só está
disponível para eleitores que realizaram a biometria.
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