sábado, 27 de outubro de 2018

Informação de que horário de verão altera eleições é falsa; confira outras dúvidas

(Foto: Alan Marques/Folhapress)

A informação de que o horário de verão vai alterar o início e a finalização do segundo turno das eleições deste ano é falsa. Isto porque a mudança ainda nem começou. De fato, o início do horário de verão seria iniciado em outubro, no entanto, em dezembro do ano passado um decreto assinado a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a mudança para o primeiro domingo novembro, dia 4.


Apesar dos boatos, está confirmado pelo TSE que o segundo turno irá começar às 8h do próximo domingo (28) e será finalizada às 17h, em todas as cidades do país, independentemente do horário de Brasília.  Na Bahia, os eleitores irão votar apenas para presidente, uma vez que a decisão pelo governador foi tomada ainda no primeiro turno, com a vitória de Rui Costa (PT). Para presidente, concorrem ao pleito Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL).

Confira outras dúvidas:

Se eu não votei no 1º turno, posso votar no 2º?

Sim. Um turno não depende do outro e o eleitor que perdeu o 1º turno, mas não tem pendências com a Justiça Eleitoral está apto para votar no 2º turno. No entanto, é preciso justificar ausência. Caso o eleitor perca dos dois turnos, é preciso justificar ausência nos dois, separadamente, ou então quitar a multa, que é de R$ 3,51 por turno.

Se eu não votar no 2º turno, como posso justificar?

Assim como no primeiro turno, para justificar no segundo o eleitor precisa comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas, portando documento oficial com foto, título de eleitor ou o número de documento, preencher o formulário de justificativa e entregar. A justificativa também pode ser feita online, por meio do sistema Justifica.

Até quanto posso justificar a ausência, caso não faça no dia da eleição?

1º turno: até 6 de dezembro de 2018

2º turno: no dia da votação (28 de outubro) até 27 de dezembro de 2018

Para quem está fora do país, o prazo passa a ser 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil. No entanto, o eleitor deve apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte.

Não fiz a biometria e no meu município era obrigatório, posso votar ainda assim?

Não. Quem não realizou o cadastramento biométrico dentro do prazo teve o título cancelado e está impedido de votar nas eleições deste ano. O período para regularizar a situação começa a partir de novembro deste ano.

Como saber se posso votar ou não e qual minha zona?

Essas informações podem ser consultadas no site do TSE. É preciso digitar o nome completo e a data de nascimento.

Quais documentos preciso levar para votar?

O eleitor deve levar o título de eleitor e qualquer documento oficial de identificação com foto como: CNH, Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira nacional de habilitação, Certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI) e passaporte.

O eleitor ainda pode utilizar o e-Título, que é o título em meio digital, no entanto ele só está disponível para eleitores que realizaram a biometria.


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