FOTO: (Ed Santos/Acorda Cidade)
Decisão cumpre a Súmula do STF, que estabelece a separação total de presos do regime fechado e semiaberto
Até o momento, 228
presos do Conjunto Penal de Feira de Santana já foram liberados do regime
semiaberto para o cumprimento da prisão domiciliar. A decisão de mandar os
presos para casa foi do juiz da Vara de Execução Penal de Feira de Santana,
Waldir Viana Ribeiro Júnior. A medida visa cumprir a Súmula Vinculante 56 do
Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que não podem ser mantidos no
mesmo ambiente detentos com regimes de custódia diferenciado, o que vinha
ocorrendo na unidade prisional.
“Foi menos do que
esperava. A princípio, eram 320, mas alguns não tinham condições porque
respondiam a processos disciplinares graves ou respondiam a processo em outras
comarcar. Já terminamos de analisar os processos dos 366 presos que tínhamos no
semiaberto, individual e detalhadamente”, declarou o juiz, que assinou a
liberação de 270 presos e diz que não pretende, por enquanto, soltar mais
detentos.
Para evitar mais
solturas, o diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana, capitão Alan Araújo,
aguarda medidas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
do Estado da Bahia (Seap) e do Ministério Público Estado (MP-BA). “As decisões
estão sendo cumpridas paulatinamente. Ordem judicial não se discute. O que nos
cabe é cumprir. Vamos aguardar as decisões da secretaria e do Ministério
Público”, disse Araújo. O MP-BA já
informou que vai recorrer de todas as decisões judiciais.
A maioria dos presos
beneficiados pela progressão é de assaltantes. A Seap fez um levantamento e
apontou que, na primeira levada de solturas, dos 94 detentos enviados para a
prisão domiciliar, até o dia 1º deste mês, 37 respondem por roubo com uso de
arma de fogo - 40% do total. Já os traficantes somam 31 e equivalem a 33%;
homicidas são 11 (12%) e acusados por estupro, 9, ou seja, 10%. Os que
respondem por crimes como porte de arma e formação de quadrilha são 6 (5%).
Fiscalização
Após a liberação dos
presos, a fiscalização ficará a cargo da polícia. “O que podemos fazer: o
presídio vai enviar uma lista dos sentenciados para o comando da Policial
Militar da região e para a 1ª Coorpin (Coordenadoria de Policiamento do
Interior) de Feira. Esses dados são incluídos no sistema de informações, de
modo que os policiais possam fiscalizar, mesmo com toda a dificuldade”, disse o
juiz Waldir Viana.
Ele afirmou ainda que
os presos terão que usar as tornozeleiras eletrônicas assim que o Estado
providenciar os equipamentos. Os detentos deverão ser localizados através de um
banco de dados. Procurada para saber se houve aumento no policiamento na
cidade, a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) disse que a
informação é “sigilosa”.
O Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), o Ministério Público da Bahia (MPE-BA) e a Defensoria Pública
do Estado não se posicionaram até o fechamento desta edição.
Regras
Os detentos
beneficiados com a progressão são todos do regime semiaberto. Mesmo liberados
para suas casas, eles devem continuar tendo obrigações com o judiciário.
O juiz Waldir Viana
determinou que os detentos liberados devem comparecer uma vez por mês ao
judiciário, não podem mudar de domicílio e local de residência sem comunicar ao
magistrado, bem como devem permanecer em casa entre 22h e 6h, sendo proibidos
de, em qualquer horário, frequentar bares ou locais onde há comércio ou bebidas
alcoólicas, práticas de jogos de azar, prostituição, ou atividades ilícitas.
No entanto, como não
há tornozeleiras eletrônica em todo o estado, não será possível a monitoração
eletrônica para garantia do cumprimento das regras da prisão domiciliar.
Atualmente, há na
Bahia 300 tornozeleiras disponíveis para Salvador e Região Metropolitana, em
regime de comodata – a empresa só disponibiliza o equipamento quando há
necessidade. Segundo a Seap, 126 estão em uso e o custo mensal de cada uma é de
R$ 250,83. Ainda de acordo com a pasta, uma licitação, que está em andamento,
prevê a aquisição de 3.200 equipamentos para serem utilizadas na capital e no
interior.
De acordo com a
Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap), o Estado vai recorrer
da decisão. “A liberação abrupta dessa quantidade de presos é grave porque o
Estado não conseguirá monitorá-los, para que não se envolvam (como vítimas ou
autores) com novos crimes até o cumprimento total da pena. O sistema prisional brasileiro possui um
grande desafio de separar presos por regime em consequência da existência de
grupos rivais dentro dos presídios”, diz a nota.
Inspeção
Em relatório enviado
na última quarta-feira (26) ao sistema Geopresídios, do Conselho Nacional de
Justiça, o juiz da Vara de Execução Penal de Feira de Santana classificou como
“péssima” as condições do Conjunto Penal.
O magistrado informou
no documento que “não existe a separação dos presos pelo regime e nenhum dos
requisitos legais do regime semiaberto existe. Não é, de fato, semiaberto”. Ele
também pediu a aplicação imediata da súmula do STF.
Segundo relatório da
inspeção, a unidade possui apenas 172 agentes penitenciários, que trabalham em
turnos diferenciados. Em números absolutos e levando em consideração a presença
simultânea de todos os agentes, pode-se dizer que o conjunto penal possui 1
agente para cada grupo de 11 detentos.
O Banco Nacional de
Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostrou que,
até agosto de 2018, a Bahia tinha 16.273 pessoas privadas de liberdade, sendo
15.715 homens (96,5%) e 558 mulheres (3,4%).
Deste total, 49,88%
são presos provisórios, ou seja, que não foram sequer condenados. No ranking de
presos provisórios, a Bahia está atrás apenas de Alagoas, Rio de Janeiro,
Amazonas e Ceará.
CORREIO 24 HORAS
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