Uma série de normas
regulam as práticas permitidas durante o dia de votação. Várias delas são
diferentes das apresentadas durante a campanha. As manifestações de apoio, por
exemplo, estão liberadas, mas são mais restritas. A boca de urna, com
propagandas e distribuição de material de campanha, no entanto, é proibida.
O QUE PODE NO DIA DA
ELEIÇÃO
Demonstrar a
preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma
individual e sem pedir votos, é permitido. A propaganda na internet pode ser
veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
O QUE NÃO PODE
- Entre os dias 30 de
setembro e 7 de outubro, os eleitores não podem ser presos, a não ser em
flagrante ou se condenados por crime inafiançável. No caso de mesários, o
período de impossibilidade de prisão é maior, mas com as mesmas ressalvas. Eles
não podem ser detidos a partir de 15 dias antes das eleições, assim como os
candidatos.
- A propaganda
eleitoral no dia da eleição feita por meio de alto-falante e de amplificadores
de som, a promoção de comícios ou carreatas e a distribuição de material de
campanha são práticas proibidas pela Lei Eleitoral. As ações constituem crime
punível com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
PROIBIÇÃO NA HORA DO
VOTO
Será proibido entrar
na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou
equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo
do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos
ficarão com o mesário.
BOCAO NEWS
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