Com os filhos em casa há quase seis meses devido à suspensão
das aulas em Salvador por causa da pandemia do novo coronavírus, mães e pais de
crianças no Ensino Infantil (0 a 5 anos) devem investir nas atividades lúdicas
e recreativas com os pequenos. A orientação está em resolução aprovada pelo
Conselho Municipal de Educação (CME), homologada pelo secretário municipal de
Educação, Bruno Barral, em publicação no Diário Oficial do Município de
terça-feira (1º).
O documento institui o chamado regime especial de atividades pedagógicas
não presenciais e cria diretrizes para desenvolvimento destas atividades tanto
no ensino fundamental quanto infantil, para escolas municipais, privadas e
comunitárias. O ensino remoto é considerado essencial para evitar “retrocesso
de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola, o
que pode levar à evasão e abandono” e deve ser pensado de forma a diminuir as
desigualdades de acesso à educação pelos alunos.
A resolução destaca que as particularidades da educação infantil não
permitem o uso de atividades não presenciais ou ensino remoto. Por isso, sugere
que as escolas desenvolvam materiais de orientação aos pais ou responsáveis
para que pratiquem com os filhos “atividades educativas de caráter
eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo” enquanto durar a
pandemia, evitando “retrocessos cognitivos, psicomotores e socioemocionais” nas
crianças.
O CME ainda estabelece que, com essas medidas, não será necessária a
reposição das aulas quando elas forem retomadas. As atividades dentro de casa
são consideradas fundamentais para estimular o desenvolvimento da criança
e podem minimizar os efeitos da falta de vida escolar na formação dos sujeitos
em seus primeiros anos e no início da escolarização. É na sala de aula que elas
também lidam com interações sociais e constroem suas afetividades.
Na falta do professor, os pais assumem o lugar de orientar e acompanhar a
criança para construção da aprendizagem e autonomia dela e por questões de
saúde física, mental e emocional, destaca o relatório do CME.
Para os alunos em idade de creche (0 a 3 anos), a resolução recomenda que
sejam desenvolvidas atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos
pais ou responsáveis, brincadeiras, jogos, músicas infantis, entre outras. Já
para crianças da pré-escola (4 e 5 anos), são previstas as
mesmas práticas, com a diferença de que, nesta faixa de idade, é
indicada a realização de atividades em meios digitais (quando possível). O
acesso ao ensino não presencial deve ser garantido igualmente aos
alunos com deficiência ou algum transtorno de desenvolvimento e
aprendizagem.
No caso de pais que não possuem leitura fluente ou não são alfabetizados,
as instituições de ensino precisam oferecer soluções como modelos de leitura em
voz alta em vídeos e áudios, para “engajar as crianças nas atividades e
garantir a qualidade da leitura".
As medidas sugeridas pela prefeitura de Salvador seguem um conjunto de
diretrizes homologadas pelo Ministério da Educação em junho deste ano, criadas
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
A educação infantil é o ponto mais sensível a ser tratado nos protocolos
de volta às aulas. O prefeito de Salvador, ACM Neto, já indicou que as
atividades escolares para este grupo podem não voltar este ano (relembre).
Entre as justificativas dadas pelo por ele, estão a falta de maturidade das
crianças para respeitar o distanciamento social e o potencial risco de que elas
contaminem pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus - muitas convivem
com idosos.
ENSINO FUNDAMENTAL
No caso do ensino fundamental, as aulas remotas podem ser consideradas
para cumprimento da carga horária do ano letivo de 2020. Vale lembrar que o
presidente Jair Bolsonaro sancionou medida provisória que dispensa escolas e
universidades da obrigação de cumprir o mínimo de 200 dias letivos. Mas, no
caso do ensino fundamental, elas precisam executar a carga mínima de 800
horas determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
As atividades pedagógicas remotas podem acontecer das seguintes formas:
meios digitais (plataformas digitais de aprendizagem, vídeo aulas, redes
sociais, blogs, podcast entre outros); programas de televisão e rádio; material
didático e/ou atividades impressas distribuídas e com orientação aos pais ou
responsáveis nas/pelas instituições de ensino; por orientação de leituras,
estudo dirigido, pesquisa, realização de experimentos, projetos e exercícios,
entre outros.
CARGA HORÁRIA
O CME alerta que cabe à rede pública municipal de ensino definir o
percentual de utilização das atividades não presenciais realizadas no cômputo
da carga horária do ano letivo de 2020, no Ensino Fundamental e na Educação de
Jovens e Adultos. Como os efeitos da resolução são retroativos a 18 de março,
as escolas que comprovarem ao conselho que já vêm oferecendo educaçâo à
distância ao longo da pandemia podem usar isso na hora de contabilizar a carga horária.
O conselho também estabelece que o ensino remoto tem caráter de
complementação e deve ser utilizado como substituto das aulas presenciais
apenas se o “período de suspensão das atividades escolares comprometer o
cumprimento da carga horária presencial por meio da reposição de aulas e/ou
devido à insegurança sanitária para realização das atividades presenciais.”
Daí a necessidade de serem identificadas alternativas para reduzir a necessidade de reposição presencial de dias letivos a fim de viabilizar minimamente a execução do calendário escolar deste ano e, ao mesmo tempo, permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos alunos enquanto durar a situação de emergência.
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