Após manifestação do
Ministério Público Federal (MPF), em Paulo Afonso, no Vale São-Franciscano da
Bahia, a Justiça Federal revogou a decisão liminar que concedia à Uzi
Construtora Ltda a posse da área do extinto Parque Operacional do Departamento
Nacional de Estradas e Rodagens (DNER), localizado às margens do Rio São
Francisco. A decisão, de 27 de abril, garantiu, ainda, a permanência dos
integrantes da tribo Kariri Xocó na Escola Municipal José Geraldo, “Aldeia
Indígena Kariri Xocó da Bahia”, localizada nas proximidades do Parque.
Segundo a ação, em 25
de maio de 2017, os Kariri Xocó foram retirados da área do Parque e alocados,
em caráter emergencial, na Escola Municipal José Geraldo para o cumprimento da
liminar que concedeu reintegração de posse dessas terras à construtora Uzi.
Posteriormente, após concluído o estudo da Superintendência de Patrimônio da
União (SPU) que confirmou que área litigiosa era indubitavelmente da União, o
MPF pediu a revogação da liminar. O pedido foi indeferido e a Justiça
determinou, na ocasião, que os indígenas saíssem da escola em até seis meses.
Na última
quinta-feira, 26 de abril, moradores relataram ao MPF que, após a decisão
liminar, a construtora iniciou vários processos na Justiça Estadual contra
moradores ou proprietários da região do entorno, afirmando ser a dona do local.
Segundo eles, diversos proprietários próximos à área estão sendo ameaçados,
tendo suas terras invadidas, cercas queimadas, muros derrubados, inclusive com
um representante da empresa armado acompanhando as ações.
Afirmaram também que,
ao dirigirem-se à Prefeitura para questionar sobre a situação dos terrenos, os
moradores foram informados de que “a empresa era envolvida nesta prática há
muito tempo, tendo como prática a compra de escrituras antigas, alterações e
fraudes; que a empresa aparentemente é bem aparelhada, tendo informações de que
a Justiça teria fechado um Cartório em Feira de Santana (BA) por estar
envolvido neste esquema”.
De acordo com as
procuradoras da República Ludmilla Vieira de Souza Mota e Analu Paim Cirne
Pelegrine, a área pertence à União – sendo, portanto, pública – e a construtora
Uzi nunca exerceu posse no local. Certidões do Tabelionato de Notas e do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Afonso comprovam que o
imóvel pertencia ao extinto Parque Operacional do DNER e, com o fim das
atividades do órgão no local, foi incorporado ao patrimônio da União Federal.
As informações são confirmadas pela SPU, que considera que a reintegração de
posse à empresa gera “risco real ao patrimônio da União, que pode sofrer
prejuízo decorrente de possível fraude levada a efeito pela Construtora Uzi Ltda”.
Assim, com base
nesses novos elementos juntados ao processo, a Justiça Federal, revogou a
liminar por considerar que a construtora não comprovou a posse da área e que há
indícios de fraude na documentação apresentada pela empresa.
A Justiça ainda proibiu
a construtora de realizar qualquer atividade no imóvel e nas áreas vizinhas até
o fim do processo, sob pena de multa diária pessoal aos sócios e à pessoa
jurídica no valor de R$ 10 mil. Além disso, proibiu que o Cartório de Registro
de Imóveis de Paulo Afonso proceda qualquer alteração no registro de imóveis
até posterior decisão na ação reivindicatória ajuizada pela União contra a
Construtora Uzi.
Na decisão ficou
determinado, ainda, que os documentos do imóvel sejam encaminhados para perícia
técnica pela Polícia Federal, bem como para que apure sobre a possível
ocorrência de crime.
Dando continuidade ao
processo, o qual o MPF segue acompanhando, foi determinado, com urgência, o
agendamento de audiência de instrução para ouvir os moradores e cidadãos
prejudicados.
BOCAO NEWS
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