Foto: Washington Alves/Reuters/Direitos reservados
A Agência Nacional de
Mineração (ANM) informou hoje (11) que determinou às mineradoras que façam
inspeções diárias em barragens de rejeito classificadas como alteamento a
montante, do mesmo tipo da que rompeu em Brumadinho, no último dia 25 . As
informações sobre as inspeções deverão ser enviadas para o Sistema Integrado de
Gestão de Segurança de Barragens de Mineração. Quem não cumprir a determinação
poderá ser multado e até ter a barragem interditada.
As empresas que
possuem este tipo de barragem deverão apresentar no prazo de até 30 dias
Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragem. A declaração deve
levar em consideração "todos os estudos necessários à verificação da
efetiva condição da estrutura, incluindo estudo de susceptibilidade à liquefação
para condição não drenada, sob pena de sanções previstas na regulamentação
vigente, incluindo multas e interdições".
Além disso, as
empresas terão que realizar na barragem,
reservatório e área de influência da estrutura inspeção com métodos indiretos,
tais como geofísica, microssísmica ou outros métodos que possam apoiar as
análises do comportamento no interior da barragem, de modo a complementar as
informações sobre o estado da barragem, desde que não interfira na condição de
estabilidade da estrutura e antecipar até o dia 30 de abril a instalação das
sirenes.
A agência expediu
ainda outras determinações, que valem para todos os tipos de barragem. As
empresas deverão informar quais foram as providências adotadas, após o
rompimento da barragem de Brumadinho, quanto à segurança das barragens em razão
do risco e do dano potencial associado. O prazo para o envio de informações é
três dias.
Elas também deverão
informar, no mesmo prazo, alguma ação urgente que tenham adotado e/ou que
venham a adotar para imediatas providências, seja quanto à prevenção, controle,
mitigação e prevenção de risco e de dano potencial associado.
As empresas com
barragens terão o prazo de 15 dias para atualizar o Plano de Atendimento a
Emergência de Barragem da Mineração. Elas deverão apresentar o mapeamento sobre
a existência de instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área
de influência das barragens, "avaliando, de imediato, a necessidade de
remoção dessas instalações com vistas a resguardar a integridade dos
trabalhadores desses empreendimentos, quantificando as pessoas potencialmente
afetadas na Zona de Autossalvamento".
TRIBUNA DA BAHIA
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