A cada anúncio de
reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na
iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de
contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no
entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira
precipitada.
Quem cumpriu os
requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito
adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o
trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo
que uma emenda à Constituição entre em vigor.
O direito adquirido
vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria
antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale
para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir,
apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.
“Essa é uma questão
definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim
dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se
posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale
para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não
precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o
mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro
Universitário de Brasília (Uniceub).
Espera – O secretário
de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à
aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá
na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o
trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como
quer se aposentar.
“Que o trabalhador
espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais
vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse
Rolim durante a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando
técnicos detalharam a reforma da Previdência.
Segundo Rolim, o
trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do
benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá
uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na
nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais
alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.
AGENCIA BRASIL
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