Poderá será autuado,
por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos.
Também cometerá infração quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis,
salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias
dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
A regulamentação permite punição de quem
utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou
atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa
própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea. A punição ao pedestre,
de R$ 44,19 é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de
natureza leve.
Ainda poderão ser
autuados ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem
de forma agressiva. Tal infração será considerada de gravidade média, no valor
de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta.
Depois de constatada
a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto
de Infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão
eletrônico.
O diretor do
Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explica que, assim como os
ciclistas, os pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito. “Essas
regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres
e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a
parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as
regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma.
Caberá aos órgãos e
entidades de trânsito implementar o modelo de auto de infração, no âmbito de
suas respectivas competências e circunscrição, no prazo de 180 dias após a
publicação.
Vicenzi ressalta que
as regras de trânsito existem como regras de convivência e cidadania, e
respeitar as leis de trânsito é o mesmo que respeitar o próximo.
“Independentemente de sermos condutores ou não, todos nós temos o trânsito
integrado em nossa vida. Seja um condutor de um veículo, motocicleta ou ônibus
que transporta vários passageiros, uma carreta que transporta carga, ou um
pedestre, ciclista ou passageiro, todos têm o trânsito como parte de nossa
vida”, analisou o diretor.
Ainda, segundo Elmer
Vicenzi, a Resolução que vem regular o que o CTB já prevê é um passo positivo
para elevar a segurança de todos que convivem no trânsito. “Na realidade, o que
se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre
ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito. Essa
é mais uma das diversas medidas de proteção que o Conselho Nacional de Trânsito
vem tomando nos últimos meses”, declarou.
Procedimentos
O infrator será
obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual
será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na
legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas-CPF, para os fins de que trata a Resolução.
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