A
Justiça Federal deferiu ontem, 23 de outubro, pedido liminar formulado
conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do
Estado da Bahia (MPBA) e Defensoria Pública da União (DPU), visando impedir o
fechamento dos hospitais psiquiátricos baianosJuliano Moreira, Mário Leal e
Lopes Rodrigues. A Justiça determinou, entre outras medidas, a suspensão de
todos os atos de descredenciamento dos hospitais e a manutenção dos repasses de
verbas a eles. Na ação conjunta, movida no dia 21 de setembro, o MPF, o MPBA e
a DPU consideraram que esses hospitais têm sofrido um “contínuo processo de
sucateamento”, situação que culminou com a indicação de descredenciamento pelo
Ministério da Saúde. Segundo os autores, a ação não prejudica o processo de desinstitucionalização
de pacientes psiquiátricos no estado, pois os hospitais atendem pessoas, que
não poderiam ser acolhidas pelos Centros de Atenção Psicossocial. De acordo com
a sentença, o Estado da Bahia tem o prazo de dez dias para atender à determinação
judicial de manter os leitos, atendimentos e internações — conforme hipóteses
previstas na Lei nº 10.216/2001 — nos hospitais, assegurando o funcionamento,
inclusive, dos serviços de emergência. Além disso, deverá prestar serviço
hospitalar de excelência para pessoas com transtornos mentais ou problemas
decorrentes do uso de álcool e drogas. O Estado tem, ainda, prazo de 60 dias
para apresentar um plano de gestão para as Redes de Atenção Psicossocial
(Raps). Se as determinações não forem cumpridas, será fixada multa de R$ 500
para cada dia de atraso(do
MPF, MPBA e DPU visava a impedir o encerramento de atividades no Juliano
Moreira, Mário Leal e Lopes Rodrigues; liminar foi deferida nesta segunda, 23
de outubro) (fonte 97news)
quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Justiça determina suspensão de fechamento de hospitais psiquiátricos na Bahia
A
Justiça Federal deferiu ontem, 23 de outubro, pedido liminar formulado
conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do
Estado da Bahia (MPBA) e Defensoria Pública da União (DPU), visando impedir o
fechamento dos hospitais psiquiátricos baianosJuliano Moreira, Mário Leal e
Lopes Rodrigues. A Justiça determinou, entre outras medidas, a suspensão de
todos os atos de descredenciamento dos hospitais e a manutenção dos repasses de
verbas a eles. Na ação conjunta, movida no dia 21 de setembro, o MPF, o MPBA e
a DPU consideraram que esses hospitais têm sofrido um “contínuo processo de
sucateamento”, situação que culminou com a indicação de descredenciamento pelo
Ministério da Saúde. Segundo os autores, a ação não prejudica o processo de desinstitucionalização
de pacientes psiquiátricos no estado, pois os hospitais atendem pessoas, que
não poderiam ser acolhidas pelos Centros de Atenção Psicossocial. De acordo com
a sentença, o Estado da Bahia tem o prazo de dez dias para atender à determinação
judicial de manter os leitos, atendimentos e internações — conforme hipóteses
previstas na Lei nº 10.216/2001 — nos hospitais, assegurando o funcionamento,
inclusive, dos serviços de emergência. Além disso, deverá prestar serviço
hospitalar de excelência para pessoas com transtornos mentais ou problemas
decorrentes do uso de álcool e drogas. O Estado tem, ainda, prazo de 60 dias
para apresentar um plano de gestão para as Redes de Atenção Psicossocial
(Raps). Se as determinações não forem cumpridas, será fixada multa de R$ 500
para cada dia de atraso(do
MPF, MPBA e DPU visava a impedir o encerramento de atividades no Juliano
Moreira, Mário Leal e Lopes Rodrigues; liminar foi deferida nesta segunda, 23
de outubro) (fonte 97news)
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