A decisão foi tomada após a juíza receber o inquérito policial e ouvir várias testemunhas do crime que confirmaram todas as versões iniciais, mantendo o conteúdo capaz de permitir a decisão. De acordo com os depoimentos colhidos pela justiça e que serviram para a decisão de determinar a realização do julgamento através do júri popular, houve contradições entre o que informaram os acusados e as testemunhas. Prevaleceu o depoimento das testemunhas, pela consistência das provas apresentadas através do próprio inquérito policial de que houve “prática de homicídio – crime doloso contra a vida – cuja competência é do Tribunal do Júri”, diz a decisão.
A juíza, ainda durante a decisão, resolveu manter a prisão de Ricardo Luiz, o autor dos disparos, mantendo Nailton Adorno livre, respondendo em liberdade, “face a ausência de motivos, no momento, que justifiquem sua prisão cautelar”. O crime
Era noite de 3 de novembro de 2016, quando o ex-dançarino foi morto com cerca de sete tiros, disparados por uma pistola automática, á queima roupa, segundo testemunhas. Os tiros foram disparados pelo Guarda Municipal Ricardo Luiz Silva da Fonseca, que a seguir fugiu e só foi preso muito tempo depois, quando se apresentou à polícia e como tinha mandado de prisão preventiva, acabou enviado ao sistema prisional.
Nailton Adorno do Espírito Santo, colega de Ricardo na Guarda Municipal, ocorreu um mês depois do crime, ainda dentro do Hospital Geral do Estado, onde ele ficou internado depois de ter sido atingido por um dos tiros disparados por Ricardo. Nos depoimentos prestados aos policiais da Delegacia de Homicídios e Proteção à pessoa, ele acabou entrando em contradição, permitindo a conclusão de que também participou do crime, agarrando a vítima pelo pescoço enquanto o colega fazia os disparos. Todo ocorreu na casa de shows Coliseu, na orla de Salvador.( AGORA NA BAHIA)
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