Com o acréscimo do parágrafo único ao artigo 109 da Lei Estadual 059/93, do Sistema Tributário, ‘não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do imposto’, exceto quando houver outra razão para o feito, diz o novo texto. O autor do projeto acredita que essa é uma maneira de ajudar ao cidadão, principalmente aqueles que dependem do veículo para levar o sustento para o lar. “A governadora [Suely Campos] tinha 15 dias para fazer a sanção ou vetar a lei e ela não se manifestou porque é uma lei que, certamente, dará uma grande discussão”, disse o parlamentar.
Para Jânio Xingu, os carros e motos que estão apreendidos por causa da falta de quitação do imposto devem ser liberados e se dispôs a ajudar os proprietários que têm veículos apreendidos com orientação jurídica. “Os interessados podem buscar esse serviço na segunda vice-presidência, que funciona na Assembleia Legislativa”, garantiu.
O deputado solicitará ao Ministério Público do Estado a fiscalização, assim como fará como parlamentar. Destacou que a Lei não isenta o cidadão da cobrança do imposto. “Ele vai ter que pagar seu imposto, mas pelos meios legais. Entendemos que o veículo é a propriedade do cidadão”, justificou . fonte folhabv.
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