Na ação, o autor alegou que teve indicação de intervenção cirúrgica para implante de prótese como única alternativa eficaz para seu problema. Argumentou também que a comissão de ética médica do Hospital Militar opinou favoravelmente pelo procedimento. O Fundo de Saúde do Exército, porém, negou cobertura, alegando a existência de uma prótese semirrígida de menor custo.
O objetivo do militar aposentado era garantir a implantação da prótese antes da sentença do juiz.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Fernando Quadros da Silva, relator do processo, entendeu que não existia prova do risco de dano para que houvesse concessão da tutela de urgência.
Nesse caso, "é necessária a realização de perícia médica a fim de atestar a eficácia do tratamento" explicou o desembargador.
O processo segue tramitando em primeira instância e deverá ser submetido à perícia antes da decisão do juiz . fonte clicrbr.
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