O italiano Luca Romania, de 41 anos,que foi encontrado morto em Simões Filho, na região metropolitana, já havia sido investigado por tráfico internacional de drogas pela Justiça italiana. Aqui no Brasil, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) por associação ao tráfico, e também é réu de dois processos – um por agressão ao filho que teve com uma baiana e o outro, com audiência prevista para às 10h30 desta quarta-feira (4), relacionado à guarda do menino.
Familiares de Luca que moram em Salvador acreditam que o corpo carbonizado encontrado dentro de um carro, no dia 25 de agosto, seja dele.
(reprodução)
“Ele estava desaparecido desde quinta, dia 24. Ele foi para o shopping e sumiu. Aí soubemos que ele foi encontrado carbonizado em Simões Filho”, contou a sobrinha do italiano, na noite da última sexta-feira (30). Ela não soube informar o que motivou a família a acreditar que o corpo carbonizado no interior do veículo seria o do seu tio.
Segundo a Polícia Civil, “a 22ª Delegacia (Simões Filho) continua as investigações sobre a morte de duas pessoas que tiveram os corpos encontrados carbonizados dentro de um veículo Chevrolet Onix, na rotatória da Coca-Cola, no domingo (23). Os corpos estavam totalmente carbonizados, não sendo possível identificar o sexo das vítimas. O veículo era alugado pelo proprietário, para realizar transporte por aplicativo. A polícia aguarda os laudos do Departamento de Polícia Técnica (DPT) para complementar a apuração do caso”.
Já o DPT informou, através de sua assessoria que o corpo está sendo periciado na coordenação de antropologia forense e que o processo de identificação depende de quais documentos serão apresentados pela família. Não é possível a identificação pelo exame de papiloscopia, que é a análise das impressões digitais, já que o corpo está carbonizado. Neste caso, as possibilidades são odontologia legal, se a família apresentar prontuário odontológico que permita a identificação, ou análise de amostra de DNA.
Cooperação
Conforme informações apuradas pelo site Correio, em 2007 o governo brasileiro recebeu um pedido de cooperação da embaixada italiana. O documento, emitido pela Procuradoria da República de Catânia, distrito da Sicília, na Itália, solicitava que Luca fosse interrogado em território brasileiro sobre um suposto envolvimento com tráfico internacional de drogas. Ainda no documento, como prova da acusação, havia trecho de uma conversa entre o italiano e um tio.
Não há informações sobre o desfecho da investigação. Ainda de acordo com o Correio, um funcionário da Polícia Federal, que informou que, por conta da prisão de Luca, foi instaurado um inquérito de expulsão para que ele deixasse o país. Porém, “como foi constatado que ele possuía um filho brasileiro anterior à condenação, isso o impediu de deixar o Brasil”.
Sobre o Consulado Honorário da Itália na Bahia, localizado na Avenida Sete de Setembro. Uma funcionária informou ao Correio que o cônsul Andrea Garziera pediria autorização à família de Luca para falar sobre o assunto. Até o momento não houve nenhum retorno.
Condenação
Em 2007, Luca foi preso em flagrante por associação ao tráfico de drogas no estado da Bahia. A prisão foi realizada por agentes da 91ª Delegacia (Boca do Rio). Já em 2008, veio a condenação: a seis anos de reclusão e multa – no entanto, a pena foi convertida em prisão domiciliar. A defesa dele recorreu e, durante o trâmite de julgamento em segunda estância, o italiano foi beneficiado por um habeas corpus, e passou a responder pelo crime em liberdade.
Um funcionário do Judiciário baiano informou que, quando houve o segundo julgamento, o crime já tinha prescrito devido à morosidade da própria Justiça.
Processos
Ainda sobre a relação de Luca com a Justiça brasileira, existem dois processos dos quais ele responde. O primeiro foi em 2007 na Delegacia Especializada de Repressão ao Crime contra Criança Adolescente (Dercca), e tem como vítima o próprio filho.
“Foi inquérito de lesão corporal relacionado à violência doméstica e já foi remetido para a Justiça”, declarou a delegada Ana Crícia, titular da unidade. O Tribunal de Justiça contou que o processo está na fase da defesa nas alegações finais.
O segundo, sobre a guarda da criança, tramita na 10ª Vara de Família. Sobre o caso, o TJ-BA informou que no 4 deste mês ocorrerá a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão produzidas as provas “que entenderem de direito, cabendo às próprias partes trazerem suas testemunhas. Intimem-se as partes através dos seus patronos constituídos nos autos para audiência designada, inclusive, deverá a parte Autora trazer o menor (..) pra que seja colhido seu depoimento”.
FALA SIMÕES FILHO

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