O plenário do Senado
aprovou nesta terça-feira (7) a proposta que aumenta a pena para o estupro
coletivo. O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança
pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O projeto altera trechos do
Código Penal e segue para a sanção presidencial.
O texto aprovado é um
substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto de lei proposto pela senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Como foi modificado na Câmara, senadores
precisaram reanalisar a proposta. Com a tipificação dos crimes de divulgação de
cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de 1 a 5 anos
de prisão.
No relatório, o
senador Humberto Costa (PT-PE) cita episódios ocorridos no transporte público
pelo país em que homens ejacularam em mulheres e o comportamento de outros
criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e
metrôs “para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas”. Atualmente, esse
comportamento é classificado de contravenção penal, punido somente com multa.
A proposta também
agrava penas para o crime de estupro, atualmente com pena prevista de 6 a 10
anos de prisão. Ainda pela legislação atual, nos casos em que o estupro é
cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto.
A punição será
aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto ao
público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público,
durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que
dificulte a possibilidade de defesa da vítima.
Vídeo de estupro
A divulgação de cena
de estupro ou de imagens de sexo, sem que haja consentimento da pessoa
atingida, também passa a ser tipificada. Será punida com pena de um a cinco
anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender
fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável.
Segundo o texto,
também estarão sujeitos à mesma sanção, aqueles que divulgarem cena de sexo ou
nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que induza
ou traga apologia ao estupro. Em situações em que o crime seja praticado por
pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como
namorado, namorada, marido ou esposa, a pena é agravada em dois terços.
O texto, contudo,
desconsidera a ocorrência de crime quando a situação seja divulgada em
publicação jornalística, científica, cultural ou acadêmica preservando a
identidade da vítima, que deve, no entanto, ter mais de 18 anos e autorizar
previamente a veiculação.
A proposta aprovada
também prevê que as penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável sejam
aplicadas independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do
fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente.
O projeto cria ainda
os tipos penais de “induzimento ou instigação a crime contra a dignidade
sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual”, ambos com
pena de 1 a 3 anos de detenção. Admite, também, hipótese de aumento de pena nos
crimes contra a dignidade sexual se a vítima engravidar (metade a dois terços);
contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência
(um a dois terços).
Todos os crimes
contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação
movida pelo Ministério Público mesmo quando for maior de 18 anos. Esse tipo de
ação (incondicionada) não depende do desejo da vítima de entrar com o processo
contra o agressor.
COM INFORMAÇÃO DA AGENCIA SENADO
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