
Pela nova regra, o trabalhador que se sentir em condições de voltar ao trabalho antes da data de alta programada (estabelecida por um médico) poderá fazer isso sem precisar agendar uma nova perícia. A única exigência é que ele formalize o pedido na agência de Previdência Social responsável pelo pagamento do benefício.Para os trabalhadores que não se considerarem prontos para retornar ao trabalho e queiram pedir a prorrogação do auxílio-doença, o benefício será estendido por 30 dias, sem precisar agendar perícia, quando o tempo de espera para a consulta for maior do que 30 dias. Ficam de fora dessa regra os casos em que a última ação foi judicial, de restabelecimento ou por recurso médico.
No entanto, o trabalhador só poderá ter o auxílio-doença prorrogado duas vezes sem a necessidade de perícia. A partir do terceiro pedido, o procedimento será obrigatório para manter o benefício, segundo a norma do INSS.(DUOL)
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