Comemorado conforme
decisão do "1º Congresso Interamericano de Ministérios Públicos" ou
"1º Congreso Interamericano de Ministerios Públicos", que se reuniu
de 21 a 27 de novembro de 1954 na cidade brasileira de São Paulo (SP).
Há controvérsias ao
se determinar o exato surgimento da instituição Ministério Público na história
humana.
Alguns autores
remontam para o Egito Antigo, na figura do Magiaí, que era um funcionário do
rei e dentre suas várias funções estava a de aplicar castigos a rebeldes,
proteger cidadãos pacíficos, dar assistência a órfãos e viúvas entre outras.
Outros estudiosos citam diversos tipos funcionários da Roma antiga.
No entanto, a teoria
mais aceita é a do surgimento na França, no século XIV, na ordenação de 25 de
março de 1302, do reinado de Felipe IV – ou simplesmente Felipe, o belo – na
qual os chamados procuradores do rei “deveriam prestar o mesmo juramento do
juízo com fim de patrocinarem as causas do rei”. Todavia foi durante o governo
de Napoleão que o Ministério tomou cunho de Instituição.
O Ministério Público
(MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88). Com relação à
atuação do Ministério Público no Controle Externo da Administração Pública,
consulte o verbete Ministério Público Especial (também conhecido como
Ministério Público de Contas).
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