LEI 006/21
Essa Lei institui o “Projeto de Prevenção a Violência Doméstica com a Estratégia da Saúde da Familia”, voltado a proteção de crianças, idosos e mulheres, sobretudo, em tempos de isolamento social.
Longe dos olhos dos defensores, frágeis, indefesos e dependentes, além dos idosos e das mulheres, as crianças e adolescentes fazem parte de um grupo que ainda sofrem com a violência doméstica, principalmente diante do isolamento imposto pela pandemia.
Muitas dessas crianças viam na escola e nos professores, um refúgio ou forma segura de pedir socorro, com a falta das aulas presenciais, o sofrimento é ainda maior.
Conto com a parceria da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, na execução dessa Lei.
“Precisamos de olhares voltados aos sinais de pedido de socorro”
VEREADORA JAMYLLE MOURA
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