(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
As empresas que não
pagam o 13º salário dos funcionários no prazo estipulado, que é até esta
sexta-feira (30), estão sujeitas à multa de R$ 170,25 por empregado. Em caso de
reincidência este valor será dobrado.
O pagamento em duas
parcelas fica a critério de cada empresa, contudo, caso o empregador opte por
pagar em apenas uma parcela, todo o valor deve ser entregue até esta sexta. No
entanto, caso exista segunda parcela, ela deve ser paga até 20 de dezembro.
O funcionário que não
receber a primeira parcela até a data limite deve procurar a Superintendências
do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para formalizar uma reclamação. O
trabalhador também pode procurar orientação no sindicato de cada categoria.
Têm direito ao 13º
salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada,
urbano ou rural, avulso e doméstico, e ainda aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Todo o funcionário que trabalhou
por 15 dias ou mais durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa tem
direito ao benefício.
VN
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