Foto: Divulgação
Dados apurados pela
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção
ao Crédito (SPC Brasil) revelam que, do total de consumidores que foram
negativados em outubro, 80% são reincidentes, ou seja, já haviam aparecido no
cadastro de devedores ao longo dos últimos 12 meses. Nesses casos, 25% haviam
regularizado a situação, enquanto 55% ainda estavam com a dívida pendente.
Uma das constatações
do estudo é que o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida para
outra é de 96 dias. Isso significa que o consumidor volta a atrasar o pagamento
das contas no prazo médio de três meses do vencimento da dívida anterior.
Outro dado mensurado
pela CNDL e pelo SPC Brasil é o de quitação de dívidas. De acordo com o
indicador de recuperação de crédito, aumentou em 9,5% o volume de inadimplentes
que conseguiram regularizar as pendências no acumulado dos últimos 12 meses até
outubro.
Entre as regiões que
apresentaram maior crescimento de recuperação de crédito, o Sudeste puxa o
ranking no mês de outubro, com 19,5%. Na sequência estão Centro-Oeste (16%), o
Nordeste (7,6%) e o Sul (2,5%). Apenas no Norte houve recuo, com queda de 5,8%
no volume de pessoas que conseguiram quitar dívidas.
De acordo com o
indicador, o volume de dívidas regularizadas avançou 8,2% no acumulado de 12
meses até outubro deste ano. Desse total, a maior parte diz respeito a dívidas
bancárias (65%). Em seguida, aparecem as contas de água e luz (19%), contas
pagas no comércio (9%) e as de serviços de comunicação, como telefonia,
internet e TV por assinatura (3%).
O SPC recomenda ao
consumidor que estude, avalie e planeje uma proposta de pagamento adequada à
sua realidade. A entidade chama a atenção também para os erros que ocorrem em
uma renegociação quando o consumidor aceita os termos sem ter consciência de
que o prazo será cumprido.
Segundo o SPC, é
importante lembrar que o fim de ano é o momento propício para o consumidor
colocar as contas em dia, tendo em vista a injeção de dinheiro extra do 13º
salário.
Tanto no Indicador de
Recuperação de Crédito quanto no Indicador de Reincidência são usados os
registros de saída de CPFs das bases a que o SPC Brasil tem acesso. Os dados
são de abrangência nacional.
TRIBUNA DA BAHIA
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