
A Secretaria de
Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) do estado divulgou nesta
segunda-feira, 6, que o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvado
Britto, atendeu a uma solicitação da pasta e suspendeu a interdição parcial do
Conjunto Penal de Feira de Santana.
Na decisão, Britto
considerou o argumento de que o presídio de Feira de Santana (a 109 km da
capital) não poderia ficar interditado parcialmente pelo fato de agravar o
problema de superlotação em outras unidades prisionais do estado.
O Conjunto Penal de
Feira de Santana sofreu interdição parcial no dia 26 de abril até o cumprimento
de um termo de ajustamento de Conduta (TAC), causando a superlotação de
complexos policiais, a exemplo das delegacias de Alagoinhas e Feira, e, por
conta disso, a Seap precisou distribuí-los para outras cadeias.
“O Conjunto Penal de
Feira de Santana possuía 340 vagas para 900 presos e, com recursos próprios, a
Bahia ampliou para 1.356 vagas, com reformas e recursos de última geração, a
exemplo de nove portais detectores de metais, circuito fechado de TV, controle
de abertura e fechamento das celas, da água e da iluminação pelo nível
superior, sem que haja necessidade de contato do agente penitenciário com os
presos, entre outras melhorias”, consta do comunicado da Seap.
A secretaria ainda
informou que, na semana passada, remanejou 14 agentes para a unidade e colocou
em funcionamento mais um módulo.
AT
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