A medida provisória
(MP) 808 que alterou 17 artigos da reforma trabalhista (Lei 13.467) vai perder
a força de lei hoje (23), 120 depois de ser apresentada pelo governo. Isso
porque, nestes últimos 4 meses, o Congresso não conseguiu apreciar o texto
enviado pelo governo. Agora, qualquer alteração na reforma trabalhista só
poderar ser feita por meio de um projeto de lei - com uma tramitação bem mais
lenta e imprevisível - ou por uma nova MP enviada pelo Executivo, o que, até a
sexta-feira, estava descartado pelo Planalto.
Com isso, voltam a
valer as regras aprovadas pela Câmara dos Deputados em julho do ano passado. A
MP 808 fo fruto de um acordo entre o governo e o Senado, para acelerar a
vigência da reforma. A ideia era que os senadores desistissem de alterar o
texto aprovado pelos deputados, evitando assim uma nova rodada de votação na
Câmara. As alterações propostas pelos senadores compunham o texto da MP. Este
acordo, quando fechado, gerou resistências por parte dos deputados. Na época, o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) chegou a declarar que não colocaria
em pauta nenhum texto que alterasse aquele aprovado na Casa.
A situação é delicada
e mais um fator de inegurança jurídica para a aplicação da reforma. Segundo o
advogado trabalhista Marlos Lobo, a MP veio justamente para minimizar alguns
pontos da reforma que foram objetos de polêmica. “O grande problema da não votação
dessa medida provisória é que haveriá uma enorme insegurança jurídica para
todos, um dos artigos da MP 808 é decisivo para a aplicação de toda a Lei
13.467”, avalia o advogado, referindo-se ao artigo 2º.
De acordo com ele, o
artigo é responsável por definir que as regras estabelecidas pela reforma
trabalhista se aplicam a todos os contratos vigentes, independentemente de
quando foram firmados, estabelecendo assim a forma como a lei será aplicada em
relação aos contratos já em curso. Para o advogado, se não houver essa base
clara de aplicação, cada tribunal interpretará a reforma a sua maneira.
Segundo os
especialistas consultados pelo CORREIO, três pontos polêmicos na lei da reforma
trabalhista foram amenizados com a MP. O primeiro é a situação de gestantes e
lactantes trabalhando em locais insalubres. A lei determina que a gestante
deverá trabalhar em ambientes nestas condições que apresentem grau mínimo ou
médio de insalubridade. A condição só não se aplicará se for apresentado um
atestado médico que determine o seu afastamento. A MP preva que a gestante só
trabalhará em ambientes insalubres quando um médico de sua confiança atestar
esta possibilidade.
Outro ponto bastante
discutido foi o da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A
MP determinava que esta modalidade só poderia ser implantada mediante a acordo
coletivo, ou seja, com a participação do sindicato. No texto original, ue volta
a valer agora, o acordo poderá ser selado diretamente entre empregado e patrão
sem a intervenção de entidades de classe.
O terceiro ponto diz
respeito aos contratos de trabalho intermitentes. Com a MP caducando, todos os
contratos de trabalho vigentes, independentemente de quando foram firmados,
ficarão sem definição explícita. Desta forma, valerá a interpretação feita
individualmente pelos tribunais até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
unifique o tema, o que poderá levar alguns anos.
FONTE:
Correio24horas.
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