
Foto: Agência Brasil
Das mais de 1.100
prestações de contas de partidos e candidatos relativas ao 1º turno das
Eleições Gerais 2018 aguardadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA), 648 foram contabilizadas pelo Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais (SPCE). O número representa 55,91% do esperado pelo Eleitoral
baiano. Com isso, 511 prestações ainda estão sendo consideradas pendentes.
Apesar do encerramento do prazo, nesta terça-feira (6/11), o número ainda pode
ser atualizado em razão do processamento das últimas informações pelo sistema.
Notificação
A Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997, art. 30, IV) determina que a Justiça Eleitoral notifique,
no prazo de cinco dias, os partidos políticos e os candidatos que não tenham
apresentado as contas dentro do prazo. Após a notificação, as contas deverão
ser apresentadas no prazo de 72 horas. Caso a omissão de prestação de contas
persista, as contas poderão ser julgadas como não prestadas.
Partidos que
incorrerem nessa situação podem ter suspenso o recebimento da cota do fundo
partidário a que a legenda tem direito. Já os candidatos com pendência não
obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão.
Transparência
Toda a documentação
entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na
íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que
candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do
Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das
prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.
Faça a consulta
pública dos documentos no site do TSE.
Contas
As contas dos
candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado
estadual/distrital são examinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do
estado onde o candidato concorreu. Já as contas dos candidatos a presidente da
República são analisadas pelo TSE.
Após receber as
contas finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza os respectivos dados em página
da internet e determina a imediata publicação de edital para que qualquer
partido político, candidato ou coligação, bem como o Ministério Público, possa
apresentar impugnação no prazo de três dias.
Depois da análise das
contas pela área técnica do tribunal, o ministro ou juiz relator abre prazo
para manifestação do prestador de contas quanto às diligências decorrentes do
exame preliminar. Posteriormente, ao analisar os argumentos prestados, a
unidade técnica emite o parecer conclusivo do exame da conta que subsidiará o
relator para o julgamento em Plenário.
Caso haja
desaprovação das contas dos candidatos, o tribunal encaminha cópia do processo
ao Ministério Público Eleitoral para verificação da ocorrência de possível
abuso de poder econômico. Já a desaprovação das contas do partido tem como
consequência a suspensão de cotas do Fundo Partidário.
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