No último dia 16 de
abril, moradores da Rua Dr. Pedro Araújo, no bairro de Fazenda Grande do
Retiro, em Salvador, descobriram que estavam sem água. De acordo com os
consumidores, uma manutenção feita pela Embasa gerou o problema, mas até a
manhã desta segunda-feira (23) a situação persistia. Mas uma liminar mantida
pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pode ajudar
aqueles que se sentirem lesados por situações como esta: a decisão obriga a
Embasa a fornecer água em carros-pipas em caso de falta de água por período
superior a 24h. Além disso, a empresa só poderá cobrar pela água que foi
efetivamente consumida - já que não há desconto no valor mesmo quando é
registrada falta de água por dias em determinada região. A decisão é fruto de
uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que teria constatado
a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região
Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a população fosse notificada
com antecedência. A liminar foi acatada pelo juízo da 3ª Vara de Relações de
Consumo de Salvador (clique aqui e veja), mas a Embasa recorreu da decisão
através de um agravo de instrumento, relatado pela desembargadora Telma Britto.
A relatora, ao apreciar o agravo, reformou apenas um trecho da decisão: o
abastecimento com carro-pipa em caso de falta de água, que era previsto na
primeira liminar para todos os imóveis atingidos, deve ser restringido aos que
estiverem devidamente matriculados e em situação regular, com instalações
hidráulicas dentro das normas técnicas. No recurso, a Embasa argumentou que a
falta de água na capital baiana sofre interferência do “crescimento desordenado
de Salvador e a topografia irregular da cidade”. Acrescenta que é
responsabilidade da Prefeitura de Salvador a implantação da infraestrutura de
saneamento e abastecimento regular de água das áreas críticas. Disse também que
nas demais áreas da cidade, não há que se falar em falta de abastecimento,
“isto porque não poupa esforços para manter o fornecimento de água aos imóveis
da capital, por meio de medidas preventivas, conciliando a escassez deste
recurso com o grande número de usuários que dele necessita”. Salienta que sua
responsabilidade é de manter e reparar os serviços de fornecimento de água e
coleta de esgoto até a área externa do imóvel, “cabendo ao usuário a reservação
e utilização da água após o ponto de entrega, incluindo a colocação de tanques
inferiores/superiores e bombas d'água nos imóveis”. A Embasa também afirma que
já adotou medidas para sanar os problemas para garantir necessidades básicas
aos moradores das regiões atingidas pela falta de água. Ainda em seus
argumentos, a empresa afirma que quando há interrupção do serviço de forma
programada, informa na imprensa, com pelo menos 48 horas de antecedência, o
motivo, o local, o horário e o tempo de duração do corte de água. Também
destaca que garante pressão da água na maioria da área atendida. No agravo,
pediu que a desembargadora deixasse claro que a liminar não atinge os imóveis
sem matrículas regulares e ativas, com fraudes ou abastecimento de água
regularmente suspensos, além de imóveis com instalações fora dos padrões
técnicos. Sobre a cobrança apenas pela água consumida, afirma que a decisão
questionada poderá causar prejuízos para a Embasa e comprometer o serviço de
abastecimento. A desembargadora só deve se manifestar sobre a cobrança do
consumo na análise do mérito da ação. Caso a Embasa descumpra a liminar, será
cobrada multa diária de R$ 5 mil. Já em relação ao caso da Rua Dr. Pedro
Araújo, a empresa informou ao Bahia Notícias, por volta das 17h desta segunda,
que realizou manutenção em equipamento da rede distribuidora de água que atende
o local, deixando o abastecimento regularizado. "Esclarecemos que os
moradores não fizeram solicitação de abastecimento alternativo por carro-pipa
pelos canais de atendimento da empresa". Em seu site, a companhia informa
que é possível requisitar um carro-pioa caso haja "problema no abastecimento
de água, de responsabilidade da Embasa, inexistência de débito e a ligação
necessita estar ativa". A solicitação deve ser feita pelo titular ou
procurador autorizado, nos pontos de atendimento, teleatendimento ou Central de
Serviços Web, com prazo de execução de 5 dias.
BAHIA NOTICIAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário