quarta-feira, 15 de abril de 2020
Justiça suspende exigência de regularização do CPF para receber auxílio emergencial
O juiz Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira, 15, a regularização do CPF como exigência para cadastro do auxílio emergencial de R$ 600. Na decisão, o magistrado analisou uma ação apresentada pelo governo do Pará.
"Defiro o pedido para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial [...] Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48h, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5 mil, por dia de atraso", escreveu.
A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para que a pessoa possa receber o pagamento. No entanto, a exigência tem provocado aglomerações, o que contraria orientações das autoridades de saúde.
"As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal", concluiu o juíz.
A TARDE
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