quarta-feira, 15 de abril de 2020

Justiça suspende exigência de regularização do CPF para receber auxílio emergencial


O juiz Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira, 15, a regularização do CPF como exigência para cadastro do auxílio emergencial de R$ 600. Na decisão, o magistrado analisou uma ação apresentada pelo governo do Pará.

"Defiro o pedido para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial [...] Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48h, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5 mil, por dia de atraso", escreveu.

A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para que a pessoa possa receber o pagamento. No entanto, a exigência tem provocado aglomerações, o que contraria orientações das autoridades de saúde.

"As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal", concluiu o juíz.


A TARDE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comunicação Web

homem é morto na varanda de sua residência em Irara

  Na noite passada (13), por volta das 20h, um homem de 30 anos foi encontrado morto na varanda de sua residência na Fazenda Boa Vista, muni...