terça-feira, 3 de março de 2020

Acusado de matar a esposa na frente das filhas é condenado a mais de 10 anos de prisão


Foi condenado a 11 anos de prisão em regime fechado no Conjunto Penal de Feira de Santana, Pedro da Silva Paixão, de 53 anos. Ele é acusado de matar a facadas a companheira Maria Neusa da Cruz Paixão, de 43 anos, por volta das 5h30 do dia 13 de outubro de 2017 no interior da residência do casal na Rua Andando nas Nuvens no bairro Gabriela II. As filhas presenciaram o crime.
O julgamento foi presidido pela Juíza Marcia Simões Costa, Titular da Vara do Júri. Segundo o apurado, o motivo do crime foi o desejo de separação da vítima, que levou Pedro a suspeitar de traição. A filha do casal, Vitoria da Paixão Silva, relatou que tentou impedir a continuidade dos golpes ao acordar com pedidos de socorro da mãe no momento em que estava sendo agredida. Vitória tentou segurar a mão do pai, mas este tentou golpeá-la no pescoço e ela saiu do local para não ser agredida.

 O réu aguardou o julgamento preso.
A defensora pública Manuela Passos afirmou ao Acorda Cidade que já esperava a condenação, porém não concorda com a pena aplicada e recorreu da sentença. “A situação relativa a um homicídio entre conjugues é sempre muito triste e eu acredito que a repressão penal não é mais adequada e não é a que consegue restabelecer minimamente o estado de paz entre os envolvidos. 
No caso do julgamento, por se tratar de um réu confesso, já se esperava a condenação, mas a defesa entende que a pena poderia ser diferente, pois foram aplicadas algumas circunstâncias agravantes que também são qualificadoras do delito. Por essa razão a defesa interpôs recurso”, afirmou.

Já para o Ministério Público, a pena deveria ser maior, por se tratar de um feminicídio. A promotora Semiana Cardoso explicou por que não recorreu da decisão. “Pelo entendimento do Ministério Público, é um feminicídio e por essa razão já deveria partir de uma pena de 12 anos, mas infelizmente durante a instrução, bem como após a pronúncia não houve recurso, ficou em homicídio simples, então a pena para o homicídio simples, ficou adequada. Como não houve recurso da pronúncia, não há como, neste momento, revisar a possibilidade do homicídio simples”, declarou ao Acorda Cidade.

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