A Vara de Execuções Penais de Feira de Santana liberou 35 presos para a Saída Temporária do Natal, no intuito de passarem o período natalino com suas famílias, porém usando tornozeleiras eletrônicas.
De acordo com o capitão Alan Araújo, diretor na unidade prisional de Feira de Santana, apenas 2% dos 1750 detentos foram contemplados.
No período de 14 a 20 de dezembro dezoitos detentos foram beneficiados. Já o segundo grupo de 17 presos, receberam a autorização para saída, no dia 23, devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 12h do dia 29 de dezembro. Os apenados que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
Não frequentar bares, festas e/ou similares
Se recolher, no endereço informado, no período noturno.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.
CENTRAL DE POLICIA
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