Por 10 a 1, o
plenário do STF decidiu nesta quarta-feira, 7, acolher parcialmente pedidos da
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e suspendeu a transferência
do petista de Curitiba para um presídio em São Paulo. Dessa forma, o
ex-presidente deve permanecer na Sala de Estado Maior onde se encontra preso na
superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
A defesa de Lula
havia feito três pedidos ao STF. O primeiro era para que fosse concedida
liminar para restabelecer a liberdade plena de Lula, o que foi negado pelos
ministros.
O plenário atendeu,
no entanto, outros dois pedidos subsidiários do petista: para suspender a
decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que havia
autorizado a transferência do petista de Curitiba para São Paulo, com base em
um pedido da Polícia Federal.
A defesa de Lula
considerou a transferência para o estabelecimento prisional comum de Tremembé
"descabida" e "ilegal".
Os integrantes da
Corte também asseguraram ao ex-presidente o direito de permanecer em Sala de
Estado Maior na superintendência da PF.
A decisão dos
ministros coincidiu com o posicionamento da procuradora-geral da República
(PGR), Raquel Dodge, que defendeu o acolhimento parcial dos pedidos de Lula em
breve manifestação oral durante a sessão.
Relatoria
Inicialmente, a
defesa de Lula encaminhou os pedidos ao ministro Gilmar Mendes, que pediu vista
em dezembro do ano passado no julgamento em que o petista acusa o ex-juiz
federal Sergio Moro de agir com parcialidade ao condená-lo no caso do triplex
do Guarujá. O habeas corpus, no entanto, é de relatoria do ministro Edson
Fachin, que cuida dos processos da Lava Jato no STF.
Diante do impasse, os
pedidos da defesa foram encaminhados para o presidente do STF, ministro
Toffoli, para que ele definisse quem deveria analisá-los.
Na retomada da sessão
desta tarde, Toffoli comunicou aos colegas que os pedidos da defesa de Lula
deveriam ser enviados ao relator da Operação Lava Jato na Corte, ministro Edson
Fachin. "Eu concluo pela competência de sua Excelência", disse
Toffoli, dirigindo-se a Fachin.
Mais cedo, o
presidente da Corte se reuniu com parlamentares do PT, MDB, PSOL, PCdoB, PSD,
PP, Solidariedade, entre outros partidos, para tratar do tema. Os parlamentares
defenderam na ocasião frear a "escalada autoritária" do Paraná.
Depois que Toffoli
definiu que os pedidos deveriam ser apreciados por Fachin, o relator da Lava
Jato no STF iniciou a leitura do voto logo depois, acolhendo parcialmente os
pedidos da defesa de Lula. Fachin negou colocar Lula em liberdade, mas votou
para mantê-lo preso na superintendência da PF em Curitiba na sala de Estado
Maior.
"A matéria se
revela de indiscutível urgência. Estou trazendo o deferimento à luz do poder
geral de cautela. Acolhendo, portanto, o sentido da manifestação da
procuradora-geral da República. À luz de poder geral de cautela e também
considerando os fatos que estão noticiados nos autos, estou deferindo liminar
para conceder os pedidos 2 e 3 da pretensão da defesa técnica do ex-presidente,
e ao comunicar este plenário submeto a referendo deste plenário", disse
Fachin, ao submeter a sua decisão imediatamente para referendo dos colegas na
mesma sessão.
Divergência
A maioria dos
ministros se limitou a dizer que acompanhava o relator. A única divergência no
julgamento veio do ministro Marco Aurélio Mello, que criticou a "queima de
etapas" nas instâncias judiciais.
"Qual é o ato
que está sendo apreciado pelo Supremo, última instância do Judiciário? É um ato
único da juíza de execuções penais de Curitiba, os atos não estão submetidos à
jurisdição do Supremo, os atos da juíza devem ser impugnados no foro próprio.
Já ouvi que o Supremo tudo pode, porque não há acima dele um órgão para revisar
as decisões", criticou Marco Aurélio.
"Não posso
conceber que este tribunal endosso queima de etapas, e nós aprendemos desde
sempre que no direito, o meio justifica o fim, não o fim justifica o meio. O
que dá base ao Supremo pronunciar-se a respeito da matéria? Nada, absolutamente
nada. Deveria a defesa ter recorrido ao órgão revisor do juízo de Curitiba, da
Vara das Execuções Penais. No entanto, diante deste contexto, dentro de uma
decisão de primeira instância, acolhe-se pleito de pronunciamento imediato do
Supremo, menosprezando-se a organização judiciária, menosprezando-se a
existência de um órgão revisor, competente para apreciar decisões da primeira
instância", complementou Marco Aurélio.
ESTADAO
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