Os mais de 80 milhões
de brasileiros que têm conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
terão o patrimônio engordado neste ano. Como determina a lei, pelo segundo ano
consecutivo, o fundo vai repartir entre os cotistas metade dos lucros obtidos
com a aplicação dos recursos em projetos de habitação e de infraestrutura. A
expectativa é de que aproximadamente R$ 6 bilhões sejam depositados nas contas
vinculadas no fim de agosto. Com isso, a rentabilidade do FGTS vai aumentar,
garantindo, mais uma vez, um ganho acima da inflação.
O rendimento básico
do fundo é determinado pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Em
2016, o ganho atingiu 5,11%, ficando abaixo da inflação, que alcançou 6,29%.
Entretanto, após a distribuição de R$ 7,3 bilhões de lucro — feita em 2017 —,
os ganhos dos trabalhadores totalizaram 7,14%. No ano passado, a rentabilidade
nominal do FGTS chegou a 3,61%, superando a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), de 2,95%, o que não ocorria desde 2007. Com isso, os
trabalhadores tiveram ganho real de 0,55%. No entanto, com a distribuição de
parte do lucro obtido em 2017 — que será efetivada em agosto próximo — o
resultado será ainda melhor.
Os recursos serão
distribuídos aos trabalhadores que tinham saldo no fundo em 31 de dezembro do
ano passado. O valor será obtido por meio da multiplicação do saldo da conta
por um índice aprovado pelo Conselho Curador do FGTS.
O reforço do FGTS é
uma boa notícia para o trabalhador, que terá aumento do seu patrimônio. É
importante ter em mente, porém, que os recursos do fundo só podem ser sacados
em situações específicas, previstas na legislação, como compra da casa própria,
aposentadoria, demissão sem justa causa ou nos casos em que o participante seja
acometido de doença grave, como câncer e Aids. Em qualquer outra hipótese, o
dinheiro extra permanecerá depositado nas contas vinculadas.
Perspectiva
Segundo o coordenador
do MBA de gestão financeira da Fundação Getúlio Vargas, Ricardo Teixeira, o
país vive um momento diferente da época em que o fundo rendia sistematicamente
menos que a inflação. “Há uma mudança de perspectiva”, explica. Isso ocorre
tanto pelo fato de a inflação ter caído quanto pela adoção da política de
distribuição anual dos lucros entre os cotistas. Antes da Lei nº 13.446/2017,
os ganhos das aplicações permaneciam no fundo, mas não eram creditados nas
contas individuais dos participantes.
Teixeira observa,
porém, que é preciso avaliar a questão com cuidado. “É uma situação mais
confortável, mas também não sabemos o que vai acontecer com a inflação. Por
isso, o rendimento do FGTS ainda não pode ser considerado como uma aplicação
financeira. É mais parecido com uma poupança”, esclarece. De acordo com as
estimativas do mercado financeiro, coletadas pelo Banco Central na pesquisa
semanal Focus, o IPCA chegará a 4% neste ano, ou seja, vai superar o rendimento
básico de 3% aplicado às contas individuais — sem considerar, porém, a
distribuição dos lucros de 2018.
O FGTS é formado
pelos depósitos que as empresas devem fazer todos os meses em nome dos
empregados, em valor equivalente a 8% do salário pago. Todos os trabalhadores
com carteira assinada, com contrato regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), têm direito a esse recurso. Além deles, trabalhadores rurais,
empregados domésticos, temporários, avulsos, operários rurais que trabalham
apenas no período de colheita (safreiros) e atletas profissionais devem receber
o FGTS.
O fundo foi criado
para socorrer o trabalhador em caso de demissão sem justa causa ou no término
de contrato por prazo determinado, por exemplo. Nesses casos, funciona como uma
reserva de segurança. “O FGTS é como uma poupança que pode ser usada em
emergências e situações não esperadas”, explica Teixeira.
Poupança compulsória
O educador financeiro
Jônatas Bueno diz que o FGTS precisa ser visto como uma poupança compulsória.
“Por isso, o governo não permite que se mexa no fundo, salvo exceções”,
observa. Bueno reforça que a primeira função do fundo é a de permitir que o
trabalhador possa se manter até conseguir se recolocar no mercado de trabalho.
“Desse ponto de vista, o FGTS cumpre um papel importante. O fato de poder ter
acesso só em situações especiais faz com que as pessoas criem a visão de que
têm uma poupança”, afirma.
O assistente jurídico
Gilmar Braga Soares, 49 anos, já teve a oportunidade de sacar os recursos
quatro vezes, quando foi demitido sem justa causa em empregos anteriores. Como
tinha uma situação profissional mais favorável, ele empregou o dinheiro para
satisfazer desejos de consumo. “Usei na compra de um automóvel, em lazer e no
meu conforto. Foi um investimento material”, informa.
Soares entende que o
consumo é muito importante para movimentar a economia e, segundo ele, o recurso
do FGTS, quando sacado pelo cotista, sempre volta para o Estado em forma de
tributos. “Gera uma riqueza econômica de forma macro”, analisa. Ele frisa,
porém, que sua prioridade, hoje, é manter a reserva para emergências que possam
surgir.
A publicitária Anne
Barreira, 25, diz que, quando teve acesso ao fundo, devido a uma demissão sem
justa causa, usou o dinheiro para gastos do dia a dia. “Usei para consumo e
lazer”, explica. Anne continua desempregada e estuda para concurso público. Ela
lamenta não ter tido mais informação sobre o fundo na época. “O jovem não se
lembra muito desses recursos. Quando recebi, foi uma surpresa”, comenta.
O consultor Jônatas
Bueno explica que é importante que os brasileiros se planejem para ter acesso a
esses recursos. A situação de demissão, mesmo que por justa causa, também
garante o recebimento do seguro-desemprego, que tem uma função parecida com a
do FGTS. “É preciso pensar: qual o mínimo de tempo para eu conseguir um
emprego? Depois disso, ver se o seguro-desemprego é o bastante. Se não, use o
FGTS”, aconselha.
Bueno observa que,
caso consiga se recolocar no mercado de trabalho e tenha uma sobra do FGTS, a
pessoa deve guardar o dinheiro. Segundo ele, uma boa opção é abrir uma conta de
poupança ou investir em fundos de renda fixa, nos quais o rendimento é mais
alto que o do FGTS. Por Bruno Santa Rita
TB
Nenhum comentário:
Postar um comentário