Foi aprovada a Medida
Provisória (MP 871/2019) que autoriza a realização de um pente-fino em todos os
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de
coibir fraudes. O texto agora segue para a sanção da Presidência da República.
A expectativa do governo é que o pente-fino gere uma economia de quase R$ 10
bilhões anuais para os cofres da união.
O que é a Medida
Provisória (MP 871/2019)?
A MP 871/2019 cria um
programa de revisão de benefícios previdenciários que vai começar de forma
imediata, seguindo até o ano de 2020, podendo ser prorrogado até 2022. Além
disso, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de
auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado. Veja o que muda a
partir de agora.
Quem vai passar pelo
pente-fino?
Todos que recebem
algum tipo de beneficio pagos pelo INSS irão passar pelo pente-fino. Na lista
estão os aposentados, pensionistas, ou quem receber qualquer auxílio do INSS,
tais como Salário-Maternidade Rural, Auxílio-acidente, Auxílio-doença,
Auxílio-Reclusão, Pensão por Morte Urbana, Salário-família,
Salário-maternidade, entre outros.
Mas tenha calma, não
precisa entrar em pânico. Se o seu beneficio foi concedido de forma lícita,
certamente não haverá problemas para você, pois o objetivo das novas regras é
combater fraudes. Por exemplo: aquela pessoa que está encostada (aposentada),
mesmo estando em condições de trabalhar, essa sim deve se preocupar.
Se o meu benefício
for cortado?
Caso haja algum indício
de irregularidade durante o pente-fino, o beneficiário será notificado para
apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências
do INSS. Uma emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60
dias esse prazo para trabalhador rural, agricultor familiar e segurado
especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada
insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30
dias.
O texto também passa
a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária
pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo
órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do
órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
13.146, de 2015). Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem
definidas pela presidência do INSS.
O que muda?
Durante o pente-fino,
o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS),
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de
informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. A
MP proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos
junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.
Previstos para durar
por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de
benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por
incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em
auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Médicos peritos do
INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho,
com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela
Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação. Nesse
último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e
municipais. Nessa lista, o relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR),
incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.
Trabalhador rural
Do pequeno produtor
rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de
exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração
ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
(Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um
regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de
cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações
Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.
Antes da MP, esse
segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas
do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de
provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia
de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma
emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e
corrigido. De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida
com início de prova material que seja contemporânea ao fato.
Auxílio-reclusão
A MP restringe o
pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado,
proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que
estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o
benefício.
Aumenta, ainda, a
dificuldades em conseguir o benefício. Agora, o preso precisa ter contribuído
por pelo menos 2 anos com o INSS – a regra anterior previa uma única contribuição
obrigatória. A medida também proíbe o acúmulo desse benefício com qualquer
outro pago pelo INSS, como salário-maternidade ou pensão por morte.
Quanto ao
auxílio-doença, novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura
lei. O benefício não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo
suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi
recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com
habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E
quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que
não tiver sido pago no período da prisão.
O PLV 11/2019 prevê
ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime
fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e que, em caso de
falecimento na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de
contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. Em todo caso, a
família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.
FONTE E FOTO: Gustavo Roth/Folhapress
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